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Pedido negado

TAP comprova assistência e evita indenização por atraso e bagagem

Magistrada entendeu que companhia aérea prestou assistência adequada e devolveu mala em prazo razoável.

Da Redação

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Atualizado às 13:41

TAP não deve indenizar passageiro que alegou falta de assistência após perder conexão de voo e demora na devolução da bagagem.

A juíza de Direito Daniela Cunha Pereira, da 10ª unidade jurisdicional Cível do 30º juizado especial de Belo Horizonte/MG, concluiu que a empresa prestou a assistência material necessária e devolveu a bagagem extraviada em prazo razoável.

O passageiro alegou que adquiriu passagens para o trajeto Belo Horizonte/Lisboa/Roma. Afirmou que, ao chegar a Lisboa, foi informado do cancelamento do voo de conexão para Roma, sendo realocado para o dia seguinte. 

Sustentou que passou a noite no aeroporto sem assistência da companhia aérea e que, ao desembarcar em Roma, constatou o extravio de sua única bagagem, a qual só teria sido devolvida após 10 dias.

 (Imagem: Studio Porto Sabbia/AdobeStock)

Juíza nega pedido de indenização por cancelamento de conexão e mala entregue em 36 horas.(Imagem: Studio Porto Sabbia/AdobeStock)

A empresa, em contestação, afirmou que o voo não foi cancelado, mas sofreu pequeno atraso. Alegou culpa exclusiva do passageiro, que adquiriu passagem com tempo de conexão reduzido, e sustentou ter prestado toda a assistência necessária, incluindo hospedagem e alimentação. Quanto à bagagem, informou que a entrega ocorreu cerca de 24 horas após o desembarque.

Ao julgar o caso, a magistrada reconheceu que houve perda da conexão e extravio temporário da bagagem, mas destacou que a companhia aérea apresentou comprovantes de que forneceu hospedagem e alimentação ao passageiro, cumprindo a resolução 400/16 da ANAC.

Sobre a bagagem, a juíza ressaltou que a devolução em até 36 horas se deu dentro do limite legal de 21 dias previsto para voos internacionais, conforme o art. 32, §2º, II da rResolução da ANAC e o art. 17.3 da Convenção de Montreal.

Segundo a magistrada, "embora seja inegável que a alteração substancial do itinerário e a privação temporária da bagagem causem desconforto e frustração", os elementos dos autos não evidenciaram "abalo psicológico intenso que ultrapasse a esfera do aborrecimento inerente a percalços que, infelizmente, podem ocorrer em complexas operações de transporte aéreo internacional".

Diante disso, a juíza julgou improcedente o pedido de indenização e reconheceu que a empresa "adotou as medidas que lhe eram exigíveis para minimizar os transtornos".

O escritório Albuquerque Melo Advogados atua pela companhia.

Leia a decisão.

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