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STF x JT

Entidades repudiam decisão de Gilmar que suspendeu ações de pejotização

Em notas, associações e OAB/SP enfatizam competência da Justiça do Trabalho para casos de vínculo de emprego.

Da Redação

terça-feira, 15 de abril de 2025

Atualizado às 18:39

Entidades representativas da área trabalhista reagiram contra a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender nacionalmente todos os processos trabalhistas que discutem a legalidade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas - prática conhecida como pejotização.

A medida tem como fundamento o reconhecimento, pelo STF, da repercussão geral do Tema 1.389, que discute a legalidade da pejotização, a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas controvérsias e a definição sobre a quem cabe o ônus da prova em casos que envolvam possível vínculo empregatício disfarçado.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Entidades repudiaram decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu ações de pejotização em todo o país.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Desfiguração da Justiça do Trabalho

A ANPT - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho classificou a decisão como ofensiva à Justiça do Trabalho e incompatível com o art. 114 da CF.

Segundo a entidade, a suspensão de processos atinge diretamente o acesso à justiça e fere o princípio de proteção ao trabalhador. Destacou que apenas em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu quase 460 mil ações discutindo o reconhecimento de vínculo de emprego.

Já o MPT conduz mais de 4,7 mil inquéritos civis sobre possíveis fraudes em contratações.

Para a associação, a decisão representa um passo perigoso rumo à precarização dos direitos trabalhistas e alimenta um viés desrespeitoso em relação à Justiça do Trabalho, ao mesmo tempo em que estigmatiza trabalhadores celetistas, agora frequentemente chamados de "colaboradores".

Fraudes: caso a caso

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) também demonstrou preocupação com os efeitos da decisão.

Para a entidade, a Justiça do Trabalho tem competência constitucional clara para julgar fraudes em contratações sob a ótica do art. 114, I, da CF.

A OAB/SP frisou que é essencial considerar a realidade dos fatos em cada caso concreto, como prevê o art. 9º da CLT.

A entidade também pontuou que o tema da distribuição do ônus da prova é infraconstitucional, devendo seguir as normas da CLT e do CPC, com possível aplicação da teoria da carga dinâmica.

A entidade encerrou a nota clamando por serenidade no debate, defendendo a atuação do STF como guardião da Constituição, mas também a legitimidade da Justiça do Trabalho no exercício de sua competência.

Competência em risco

A Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho apontou que a decisão compromete gravemente o funcionamento da Justiça do Trabalho, especialmente diante do volume expressivo de processos.

Para a entidade, a EC 45/04 ampliou de forma inequívoca a competência da Justiça trabalhista, incluindo todas as controvérsias derivadas de relações de trabalho, mesmo sem vínculo empregatício formal.

A Anamatra também rebateu a tese de que haveria desrespeito sistemático da Justiça do Trabalho às decisões do STF, lembrando que ainda não há jurisprudência vinculante da Corte sobre a pejotização.

A entidade defendeu a manutenção da análise dos contratos pela Justiça especializada, com base no princípio do contrato-realidade e nas normas de ordem pública previstas no art. 9º da CLT.

Desqualificação institucional

A Abrat - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas repudiou não apenas a decisão, mas também as declarações do ministro Gilmar Mendes, que acusou a Justiça do Trabalho de ignorar sistematicamente decisões do STF.

Para a Abrat, trata-se de uma tentativa de desqualificação institucional da Justiça trabalhista, com graves consequências jurídicas e sociais.

A entidade alertou para um "retrocesso jurídico inadmissível", fruto de postura conservadora do STF que vem flexibilizando direitos sociais em favor da lógica do capital.

Reforçou, ainda, que a liberdade econômica não pode se sobrepor à função social do Direito do Trabalho e ao equilíbrio entre capital e trabalho, pilares da justiça social.

Até o julgamento do mérito

Ministro Gilmar Mendes, relator do ARE 1.532.603, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica.

No julgamento, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, que trata da legalidade da pejotização, da competência da Justiça do Trabalho e do ônus da prova nesses casos. Apenas o ministro Edson Fachin votou contra a repercussão geral.

A suspensão seguirá válida até que o mérito da controvérsia seja julgado pelo plenário da Corte.

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