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Garantia reconhecida

Após enchentes, produtor do RS consegue suspender penhora de lavoura

Juiz reconheceu validade de laudos técnicos que comprovaram valor de maquinário agrícola apresentado como garantia.

Da Redação

quarta-feira, 16 de abril de 2025

Atualizado às 10:14

Um produtor rural do Rio Grande do Sul, que teve sua produção atingida pelas enchentes, conseguiu, na Justiça, suspender a penhora de sua safra de arroz por dívidas de R$ 2,9 milhões.

O juiz de Direito Marcos Rogério Alves Ribeiro, da 1ª vara Judicial de Itaqui/RS, validou a penhora de maquinários apresentados como garantia, por entender que o valor era suficiente para cobrir integralmente a dívida.

 (Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil)

Justiça reconhece maquinário como garantia e suspende penhora de safra no Rio Grande do Sul.(Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil)

O caso envolve a cobrança de R$ 2.920.126,25 feita por uma empresa do setor agrocomercial contra um produtor rural, com base em um documento de confissão de dívida, referente ao não pagamento de duplicatas vencidas.

O produtor alegou que perdeu toda a sua lavoura de arroz em razão das enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul em abril de 2024, o que teria comprometido sua capacidade de cumprir as obrigações financeiras assumidas.

Diante do inadimplemento das parcelas, a empresa pediu à Justiça a penhora da safra como forma de garantir o recebimento da dívida, alegando que os maquinários apresentados pelo produtor como garantia não seriam suficientes para cobrir o valor total do débito.

No entanto, a defesa do homem apresentou três laudos técnicos que avaliaram os maquinários em valores entre R$ 4,2 e R$ 4,3 milhões.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que os equipamentos apresentados como garantia são suficientes para cobrir a dívida.

"O executado atestou por meio de três laudos técnicos de avaliação, que os maquinários apresentados como garantia possuem valor de mercado e são aptos a garantir a execução", afirmou.

O magistrado também rejeitou a penhora da safra por entender que a medida teria consequências irreversíveis.

"A safra, uma vez expropriada, não poderá ser restituída, o que comprometeria de forma definitiva a subsistência do executado e sua atividade agrícola."

Com isso, foram mantidos os efeitos suspensivos da execução e proibida qualquer tentativa de confiscar a lavoura enquanto os bens apresentados seguirem válidos como garantia.

O escritório João Domingos Advogados atua pelo produtor rural.

Leia a decisão.

João Domingos Advogados

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