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Transição de gênero

Ação no STF contesta proibição de bloqueio hormonal em menores trans

Entidades ajuizaram ação contra resolução do CFM.

Da Redação

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Atualizado às 11:25

A Antra - Associação Nacional de Travestis e Transexuais e o Ibrat - Instituto Brasileiro de Transmasculinidades ingressaram com ADIn no STF contra a resolução CFM 2.427/25, editada pelo Conselho Federal de Medicina.

A nova norma revogou dispositivos da resolução CFM 2.265/19, restringindo o acesso de pessoas trans - especialmente crianças e adolescentes - a cuidados médicos baseados na identidade de gênero.

Entre as principais proibições introduzidas pela nova resolução estão:

  • o uso de bloqueadores hormonais da puberdade para crianças e adolescentes com incongruência de gênero;
  • a hormonização antes dos 18 anos de idade; e
  • a realização de cirurgias de afirmação de gênero antes dos 21 anos, nos casos em que envolvam potencial esterilização.

Diante disso, as entidades solicitam ao STF a suspensão imediata da nova regra, com a consequente restauração dos direitos garantidos pela norma anterior.

 (Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

Entidades pedem que STF declare invalidade de nova resolução do CFM que impede bloqueio hormonal em trans menores de idade.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

A petição apresentada ao Supremo reúne análise constitucional, bioética e médico-científica, suscitando diversas inconstitucionalidades materiais.

Segundo Antra e Ibrat, a vedação a tratamentos amplamente reconhecidos como eficazes e seguros para jovens trans constitui uma violação à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e negligencia o sofrimento psicológico e social enfrentado por esse grupo.

As entidades também apontam desrespeito ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade, considerando que a identidade de gênero autopercebida é um elemento essencial da personalidade, já protegida pelo STF em precedentes como a ADIn 4.275.

Além disso, destacam a afronta aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente (art. 227 da CF), ao ignorar que crianças trans são sujeitos de direitos e necessitam de políticas que assegurem sua saúde mental e bem-estar.

Outro ponto enfatizado é a violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Evidências científicas

As entidades sustentam que a nova resolução ignora as melhores evidências científicas disponíveis, impondo proibições absolutas mesmo quando há consenso técnico quanto à segurança e à necessidade dos procedimentos, como é o caso do uso de bloqueadores hormonais.

Essa lógica normativa, segundo os autores, institucionaliza uma visão cisnormativa que privilegia a cisgeneridade como padrão, deslegitimando vivências trans e patologizando identidades já reconhecidas pela OMS - Organização Mundial da Saúde como parte da diversidade humana.

A petição relembra que o próprio CFM, em parecer anterior (8/13), reconhecia os benefícios do bloqueio hormonal e da hormonização precoce para crianças e adolescentes trans. Ainda, que literatura médica internacional reafirma que o bloqueio hormonal é reversível, não causa danos à saúde e pode prevenir os efeitos adversos da puberdade não bloqueada.

Alinhamento político-ideológico

Os autores da ação denunciam ainda que a nova resolução reflete um alinhamento político-ideológico com setores ultraconservadores, empenhados em deslegitimar identidades trans.

Na visão das entidades, trata-se de um "retrocesso social arbitrário", que institucionaliza o sofrimento de crianças e adolescentes trans e reproduz uma lógica de patologização já superada pela comunidade científica internacional.

A petição também menciona que o Brasil é atualmente réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações ao direito à saúde de uma mulher trans, o que reforça o cenário de omissão institucional e a presença de uma transfobia estrutural arraigada.

Ao final, as entidades requerem: 

  • a suspensão cautelar imediata da resolução CFM 2.427/25, com a restauração da vigência da resolução CFM 2.265/19;
  • a declaração de inconstitucionalidade total da nova norma; ou, de forma subsidiária,
  • a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que causam os maiores retrocessos, como o art. 5º (bloqueio hormonal), o § 2º do art. 6º (vedação à hormonização antes dos 18 anos) e o § 3º, II e III do art. 7º (restrições à idade mínima para cirurgias). 

Veja a íntegra da inicial.

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