Juiz determina que Estado forneça tratamento hormonal a mulher trans
Magistrado considerou elementos de vulnerabilidade e fundamentação em normas nacionais e internacionais de direitos humanos.
Da Redação
terça-feira, 8 de julho de 2025
Atualizado em 9 de julho de 2025 09:36
O juiz Fernando Antônio de Lima, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jales/SP, determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo forneça, no prazo de 30 dias, tratamento ambulatorial com especialistas e hormonioterapia, pelo período de dois anos, a mulher transexual em situação de vulnerabilidade social, racial e econômica.
Magistrado afirmou que é dever do Estado assegurar tratamento igualitário e adequado à saúde para pessoas que se encontram em posição estruturalmente desfavorável.
O caso
A autora ingressou com ação após quatro anos de tentativas frustradas de obter o tratamento hormonal pelo SUS, mesmo após diversos encaminhamentos e contatos com autoridades de saúde da região.
Nos autos, constam laudos psicológicos e médicos que atestam o sofrimento causado pela disforia de gênero e a ausência de acesso a cuidados especializados.
Segundo parecer técnico e relato da psicóloga responsável, a paciente apresenta sintomas de ansiedade e angústia relacionados ao seu corpo físico, sendo a hormonização elemento essencial para sua saúde mental e emocional.
Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de múltiplos fatores de vulnerabilidade no caso concreto, como identidade de gênero, raça e situação socioeconômica, e aplicou os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero e com Perspectiva Racial do CNJ, considerando a autora uma mulher trans, negra e hipossuficiente.
Ao adotar uma abordagem interseccional, o juiz afirmou que é dever do Estado assegurar tratamento igualitário e adequado à saúde para pessoas que se encontram em posição estruturalmente desfavorável.
O magistrado também destacou precedentes do STF, que reconhece o direito de pessoas transexuais ao acesso igualitário às políticas públicas de saúde, bem como jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, exigindo dos Estados a adoção de medidas positivas para garantir a não discriminação.
Ao final, o magistrado deferiu o pedido e determinou que o Estado de São Paulo promova, no prazo fixado, o início do acompanhamento ambulatorial com especialistas e do tratamento hormonal.
- Processo: 1003695-53.2025.8.26.0297