Motorista acusado indevidamente de fugir de pedágio será indenizado
Magistrado reconheceu falha na prestação do serviço e determinou indenização de R$ 5 mil.
Da Redação
quinta-feira, 17 de abril de 2025
Atualizado às 13:53
A 2ª câmara Cível do TJ/MS condenou concessionária de rodovia a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um usuário do sistema rodoviário por suposta evasão de pedágio, mesmo após o pagamento regular da tarifa conforme orientação de funcionários.
Colegiado considerou que houve falha na prestação do serviço.
Segundo os autos, em fevereiro de 2023, o motorista foi orientado por funcionários da concessionária a seguir viagem e efetuar o pagamento em uma praça de pedágio seguinte, já que naquele momento o posto onde se encontrava aceitava apenas dinheiro em espécie.
O usuário seguiu a recomendação e realizou o pagamento como instruído, inclusive obtendo comprovante da quitação.
Apesar disso, foi lavrado auto de infração por evasão de pedágio. A concessionária não adotou qualquer providência para evitar a penalidade ou reverter a situação, o que resultou em advertência ao motorista em seu ambiente de trabalho e na inserção de pontos negativos em sua CNH.
O relator do processo, juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, destacou que a relação entre a concessionária e o usuário configura típica relação de consumo, sendo aplicável o CDC.
Segundo o magistrado, "configurada a falha na prestação do serviço, o dano moral é evidente. A concessionária, além de não contestar a versão apresentada pelo autor, deixou de tomar qualquer medida que evitasse ou corrigisse o prejuízo causado".
Apesar de reconhecer o dever de indenizar, o relator entendeu que o valor fixado em 1ª instância, de R$ 10 mil, deveria ser reduzido para R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a situação econômica das partes e os elementos do caso concreto.
Ao final, a câmara fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais a ser paga ao motorista.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/MS.