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Hino nacional?

Procurador cita “Evidências” ao pedir devolução de R$ 646 mil

O procurador Bradson Tibério Luna Camelo citou a canção ao recomendar a suspensão da nomeação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado.

Da Redação

terça-feira, 22 de abril de 2025

Atualizado às 12:48

A música Evidências, de Chitãozinho & Xororó, foi usada como argumento jurídico em parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba. O procurador Bradson Tibério Luna Camelo citou a canção ao recomendar a suspensão da nomeação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado e a devolução de R$ 646,9 mil que ela teria recebido como “funcionária fantasma” da administração estadual.

No parecer, Camelo afirmou: Como na célebre canção, aqui no Tribunal de Contas do Estado, não podemos negar as aparências e disfarçar as evidências, não podemos viver fingindo, ao destacar que não há comprovação de que Alanna tenha exercido efetivamente suas funções enquanto esteve nomeada na Seplag - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do governo da Paraíba.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Procurador usa “Evidências” em ação contra nomeação ao TCE-PB.(Imagem: Arte Migalhas)

A nomeação de Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, foi aprovada em votação secreta no dia 18 de março e sancionada pelo governador João Azevêdo. A Justiça estadual chegou a suspender o ato no início de abril, mas a decisão foi revertida no dia seguinte.

A auditoria técnica que embasa o parecer do MPC indica que Alanna não possuía cadastro nos sistemas eletrônicos da Seplag e não foi reconhecida por colegas de trabalho como servidora da pasta. Também aponta ausência de comprovação de experiência profissional compatível com os requisitos constitucionais para o cargo no TCE.

A defesa de Alanna afirma que há documentação que comprova sua atuação na secretaria e que o parecer do MPC repete os mesmos argumentos da auditoria técnica, sem considerar os elementos apresentados pela defesa.

Além da devolução dos valores, o parecer do MPC recomenda que o governador e os responsáveis pela indicação observem rigorosamente os critérios legais e constitucionais para futuras nomeações ao TCE, especialmente quanto à comprovação de idoneidade moral e qualificação técnica. O tribunal ainda deve deliberar sobre o caso.

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