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Contestação

Advogado acusado de abandono de causa cita Sítio do Picapau: "tese folclórica"

Juíza concluiu que não houve falha dos advogados e que prejuízos foram causados pela própria inadimplência dos devedores.

Da Redação

segunda-feira, 5 de maio de 2025

Atualizado às 12:18

Ao contestar ação de ex-clientes que o acusaram de abandono da causa, advogado citou o "Sítio do Picapau Amarelo" e classificou como "tese folclórica" a alegação de perda de uma chance.

A citação ocorreu em processo que tramitava na 24ª vara Cível de São Paulo/SP, em que a juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos negou o pedido e atribuiu os prejuízos alegados à própria inadimplência dos autores.

Entenda

Os ex-clientes alegaram que, após serem condenados ao pagamento de R$ 7.600 em ação anterior, contrataram dois advogados para negociar um acordo e evitar a penhora de um imóvel herdado.

Segundo afirmaram, os profissionais inicialmente atuaram, mas depois deixaram de responder aos contatos e não impediram que o imóvel fosse transferido ao credor, o que os obrigou a firmar novo acordo no valor de R$ 58 mil.

Em defesa, os advogados negaram abandono da causa e afirmaram que todas as decisões foram tomadas com base em estratégia processual. Na contestação, um dos causídicos declarou que a "tese da perda de uma chance no caso em tela, data vênia, é oriunda do sítio do 'pica pau amarelo', ou seja, folclórica".

 (Imagem: Arte Migalhas)

Advogado rebate acusação de omissão e cita "Sítio do Picapau Amarelo" em defesa acolhida pela Justiça de SP.(Imagem: Arte Migalhas)

Sem responsabilidade

A magistrada observou que os devedores haviam oferecido proposta de pagamento considerada irrisória diante do valor da dívida, e que só buscaram acordo definitivo anos depois, às vésperas da adjudicação do imóvel.

Para ela, "a maior preocupação era esquivar-se do pagamento do débito, e não efetuá-lo".

Na sentença, concluiu que não houve abandono da causa nem falha dos advogados, e que os prejuízos apontados decorreram do acúmulo de encargos por inadimplência.

"Não há fundamento jurídico para responsabilizar os advogados por prejuízos que decorreram diretamente da falta de pagamento de uma dívida conhecida", pontuou.

O pedido foi julgado improcedente, e os ex-clientes foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

Leia a decisão e contestação.

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