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8 de janeiro

Denúncia do golpe: STF vê sustentações e nega preliminares do Núcleo 2

Primeira sessão de julgamento foi dedicada às sustentações orais e análise das preliminares suscitadas pelas defesas.

Da Redação

terça-feira, 22 de abril de 2025

Atualizado às 14:14

A 1ª turma do STF iniciou nesta terça-feira, 22, a análise da denúncia apresentada pela PGR na Pet 12.100 contra o Núcleo 2 de acusados de comandar a tentativa de golpe de Estado.

O presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, reservou duas sessões nesta terça (às 9h30 e às 14h) e outra na quarta (23), das 8h às 10h, se necessário.

Neste núcleo, são denunciados:

  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República)
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República)
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal)
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Nessa fase processual, é examinado apenas se a denúncia atende aos requisitos legais mínimos exigidos pelo CPP para a abertura de uma ação penal, ou seja, se a acusação apresenta provas da prática de crimes e indícios de autoria.

A primeira parte do julgamento foi destinada às sustentações orais e análise de preliminares. A sessão teve início com a leitura do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, falou o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, em nome da acusação, e os advogados de defesa de cada acusado.

Sustentações orais

Paulo Gonet afirmou que os acusados ocupavam posições profissionais relevantes à época dos fatos, desempenhando papel ativo no processo de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e na tentativa de deposição do governo legitimamente constituído.

Em suma, citou que Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira teriam coordenado o emprego de forças policiais com o objetivo de sustentar Jair Bolsonaro no poder.

Mário Fernandes ficou responsável por ações de monitoramento e neutralização violenta de autoridades públicas, em articulação com Marcelo Costa Câmara.

Filipe Garcia Martins Pereira foi o responsável por apresentar e sustentar, perante o então presidente da República e seus auxiliares militares, o projeto de decreto que daria forma às medidas excepcionais caracterizadoras do golpe arquitetado.

Ele rebateu várias preliminares suscitadas pelas defesas, como prazo exíguo para manifestação das defesas e suspeição de ministros, e manifestou-se pelo recebimento da denúncia em sua integralidade.

"O certo é que a acusação descreve comportamento justificador da denúncia. É quanto basta agora para seu recebimento."

O advogado Danilo David Ribeiro, defensor do delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira, negou qualquer ligação de seu cliente com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Segundo ele, a denúncia surpreendeu a defesa, que até então respondia apenas a uma acusação de violência política nas eleições, relacionada à atuação da PRF em 2022.

O advogado destacou que Fernando é delegado da PF há 20 anos, com carreira marcada por atuações em áreas sensíveis como a Amazônia e regiões de fronteira, e que sempre atuou com discrição, sem filiação partidária ou presença em redes sociais. A análise do celular do delegado, conforme pontuado pela defesa, não revelou qualquer conteúdo relacionado a urnas, golpe de Estado ou críticas ao STF.

Sobre sua ida a Brasília, o defensor explicou que Fernando ocupava, desde 2020, um cargo no ministério da Justiça. Após as eleições, foi convidado por Anderson Torres para assumir posto na Secretaria de Segurança Pública do DF, sendo empossado em 4 de janeiro de 2023, poucos dias antes dos ataques. O advogado relatou que Fernando estava na capital também por questões pessoais, relacionadas a um tratamento de fertilização com sua esposa.

Na véspera dos atos, segundo a defesa, Fernando se reuniu com integrantes do ministério da Justiça, e que teria sido decidido o fechamento da Esplanada por segurança. Ele também teria cobrado providências da PM do DF na noite do dia 7 de janeiro. O advogado afirmou, assim, que não houve omissão no exercício de suas funções.

Os advogados Marcelo Almeida Sant'ana e Sebastião Coelho da Silva defenderam o ex-assessor para Assuntos Internacionais da presidência da República, Filipe Garcia Martins Pereira.

A defesa criticou a falta de acesso integral aos autos e afirmou que o Ministério Público não compartilhou provas relevantes, como dados obtidos por meio de aplicativos de transporte. "Ou se rejeita a denúncia por ausência de provas, ou se reconhece que o processo não está pronto para julgamento", argumentou Marcelo Almeida.

O advogado Sebastião Coelho enfatizou que Filipe não frequentava o Palácio da Alvorada de forma ocasional, mas que trabalhava no local, já que o então presidente Jair Bolsonaro passou a despachar dali a partir de 30 de outubro de 2022. Ele citou uma reunião realizada em dezembro daquele ano, na qual Filipe teria apenas feito uma leitura e saído, permanecendo no local apenas militares, o ministro da Defesa e o então presidente da República.

A defesa destacou ainda que não há qualquer comunicação entre Filipe Martins e Mauro Cid, figura central na apuração dos atos antidemocráticos, e que seu cliente estava em Ponta Grossa/PR no dia 7 de janeiro de 2023, e não nos Estados Unidos, como afirmado pela Polícia Federal.

Sebastião Coelho fez paralelos históricos e religiosos, afirmando que nem João Goulart foi acusado de golpe ao propor estado de sítio em 1963, e, citando a Páscoa, comparou a situação de Filipe a um processo de crucificação. "Desde fevereiro de 2024 ele sofre com isso. Tem que acabar hoje", declarou. Por fim, pediu que, caso a denúncia seja recebida, sejam afastadas as medidas cautelares atualmente impostas ao denunciado.

O advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, representante do coronel da reserva Marcelo Costa Câmara, sustentou que, embora os eventos de 8 de janeiro de 2023 tenham sido gravíssimos, a denúncia apresentada pela PGR falha em individualizar a conduta atribuída ao seu cliente. "Não se discutem os fatos, mas os agentes. Participaram ativamente? Quando, como, de que forma?"

A defesa levantou duas preliminares processuais. A primeira diz respeito à competência do STF, que, segundo o advogado, deveria declinar o julgamento ao 1º grau, já que nenhum dos denunciados do chamado "núcleo 2" possui prerrogativa de foro. Ele fez referência ao entendimento adotado em casos anteriores, como o da suposta fraude em cartões de vacina envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A segunda preliminar tratou do acesso às provas. O advogado relatou ter ido "inúmeras vezes" ao STF em busca de cópias dos documentos do processo, mas alegou não ter tido acesso aos arquivos originais, o que, segundo ele, compromete o exercício pleno da ampla defesa.

No mérito, reforçou que não há individualização da conduta de Marcelo Câmara na denúncia, contrariando o que prevê o CPP. "Não basta indicar o contexto; é preciso mostrar qual foi a atuação específica do acusado."

O ex-ministro da Justiça Eugênio José Guilherme de Aragão, que atuou no governo Dilma, foi o responsável pela sustentação oral da defesa da delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar. Ao iniciar sua fala, Aragão reconheceu o desconforto por estar na tribuna em tal circunstância, mas disse fazê-lo com "consciência tranquila", por conhecer Marília há quase 30 anos. Segundo ele, a denunciada possui uma carreira sem máculas: foi assessora de subprocurador-Geral da República, analista judiciária no STF e atua como delegada há 18 anos.

Aragão classificou os fatos de 8 de janeiro como "talvez o crime mais grave que as legislações penais contemplam" e enalteceu a atuação do Supremo na defesa da democracia. No entanto, quanto à acusação contra sua cliente, afirmou que não há especificação clara de sua conduta nos autos. Segundo a denúncia, Marília teria colaborado com Silvinei Vasques na montagem de barreiras da PRF para dificultar o voto de apoiadores de Lula nas eleições de 2022, e teria sido omissa ao não relatar os riscos de ataques em 8 de janeiro.

A defesa, contudo, nega que o boletim de inteligência (BI) elaborado por Marília tivesse esse objetivo. De acordo com Aragão, o documento foi elaborado dentro das atribuições dela como diretora de inteligência, visando apenas mapear áreas de possível confronto entre grupos pró-Bolsonaro e pró-Lula. Ele destacou ainda que os locais mencionados no BI não coincidem com os pontos em que a PRF realizou operações, e que o documento era endereçado ao ministério da Justiça, não à PRF, sendo improvável qualquer colaboração entre os dois órgãos.

Aragão também criticou a falta de acesso da defesa às mídias que conteriam o conteúdo completo do BI e dados extraídos de outros denunciados. Encerrando sua sustentação, ressaltou que Marília não se omitiu, cumpriu seu dever como servidora pública, e reafirmou a confiança na inocência da delegada:

"O que ela pensa e em que acredita, não me diz respeito. Quero saber dos fatos. E me convenci da sua inocência."

O advogado Marcos Vinicius de Camargo Figueiredo realizou a defesa do general da reserva Mário Fernandes, denunciado no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado. Em sua sustentação, o defensor afirmou que seu cliente "não é inimigo da Corte", dirigindo-se diretamente ao ministro Alexandre de Moraes para dizer que "jamais atentou contra sua vida".

Uma das acusações contra Fernandes está relacionada a um arquivo encontrado pela Polícia Federal, contendo um suposto plano para o assassinato de autoridades públicas, além de uma minuta de criação de um "gabinete institucional de gestão de crise" para atuar após os atentados. A defesa, no entanto, sustentou que essa minuta jamais foi apresentada a qualquer pessoa e que, apesar de crer que a denúncia será recebida, espera que isso ocorra com base apenas em elementos concretos de prova.

Figueiredo fez ainda um apelo à imparcialidade e ao respeito ao devido processo legal. Em referência à Bíblia, mencionou a história do profeta Jonas e o adágio que dela emerge:

"Toda a misericórdia aos meus, mas todo o rigor de juízo aos meus inimigos."

E concluiu: "Eu quero o fracasso de Jonas", em crítica à seletividade punitiva.

O advogado ainda dirigiu-se ao relator Alexandre de Moraes como "professor de todos nós", mas ponderou que nenhuma sentença pode estar pronta antes do devido processo legal. "Permita a essa defesa participar do convencimento de V. Exa.", pediu.

A sustentação destacou preliminares processuais apresentadas, como a incompetência do STF para julgar acusados sem foro por prerrogativa de função e a ausência de acesso integral às provas por parte da defesa. Finalizou com um apelo:

"Não se convençam antes da hora, é o que se suplica."

Na defesa do ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, o advogado Anderson Rodrigues de Almeida afirmou ao STF que a PRF é uma instituição de Estado, uma das mais antigas da União, e que "jamais esteve vinculada a governos, independentemente de qualquer coloração partidária".

Segundo o defensor, a denúncia apresentada pela PGR não demonstra que Vasques tenha utilizado documentos de inteligência para determinar os pontos de fiscalização da PRF durante o segundo turno das eleições de 2022. Ele afirmou que o documento conhecido como "BI" (boletim de informação) não foi confeccionado por Vasques nem usado como base para ações operacionais, que estariam lastreadas no chamado "anexo 6", um plano de fiscalização elaborado pelas superintendências estaduais da corporação.

Anderson apontou, ainda, que nenhum eleitor foi impedido de votar, e que não há indícios mínimos de que Vasques tenha integrado organização criminosa ou participado de uma tentativa de golpe de Estado. A defesa também colocou em dúvida a confiabilidade da colaboração premiada de Mauro Cid, delator central nas investigações.

Concluída a sustentação, ministra Cármen Lúcia indagou o advogado sobre associação do índice de abstenção eleitoral à atuação do então diretor da PRF. "A abstenção ou o nível de abstenção veiculado em algumas notícias teria a ver com a atuação do sr. Silvinei?", questionou.

"Não tem nada a ver com a atuação de quem quer que seja, certo? Em cada eleição se tem avaliação a partir de dados estatísticos do TSE do número de votantes que comparecem em cada seção eleitoral deste país. Não tem nada a ver."

A ministra fez questão de esclarecer que o objeto da denúncia não é a abstenção eleitoral, mas sim a tentativa de impedir o comparecimento dos eleitores às urnas. "O que se está alegando é que houve tentativa de impedimento e busca de impedimento de eleitores."

Cármen Lúcia também rebateu fala do advogado de que não teria havido reclamação, dos eleitores, relacionadas ao impedimento de votar nas eleições de 2022. Segundo a ministra, houve, sim, uma série de reclamações. Graças à rápida atuação do Tribunal Eleitoral, os impedimentos foram desfeitos a tempo.

"O cliente de V. Senhoria tem notícia de que ele foi chamado no meio do dia ao TSE exatamente pelo excesso de reclamação que recebíamos lá, e que foi chamado para que imediatamente desfizesse qualquer uma dessas circunstâncias que estavam sendo reclamadas formalmente? Inclusive por eleitores que eram senadores da República, e que não conseguiam chegar lá. Vossa Senhoria tem notícia disso?"

Preliminares

Após as sustentações orais, ministro Alexandre de Moraes, relator, votou as preliminares suscitadas pelos advogados.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

1ª turma analisa denúncia contra Núcleo 2 de acusados de tentativa de golpe. Alexandre de Moraes é relator.(Imagem: Reprodução/Youtube)

As teses defensivas, destacou Moraes, são muito semelhantes às já julgadas pelo colegiado quando analisou a denúncia contra o "Núcleo 1" de denunciados.

A primeira tese diz respeito ao impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, apresentada por três dos denunciados. A ausência de imparcialidade por parte dos ministros já foi afastada pela Corte.

A preliminar foi afastada pelos ministros, por unanimidade.

O segundo tópico foi a alegação de impedimento e suspeição do PGR. Para Moraes, não há nenhum ato que demonstre quebra da neutralidade por parte de Paulo Gonet na condução do processo.

Da mesma forma, a preliminar foi rejeitada por unanimidade.

Sobre este ponto, Flávio Dino lembrou uma passagem bíblica constante em Gênesis: ele conta que, nas primeiras páginas, da criação do mundo, em que Deus separa terra e água. "De fato, se os julgadores estão na terra, e as partes estão na água, o Ministério Público é uma península, está na transição. Porque não julga, propõe. Está na fronteira. E é parte, sem dúvida, por isso tem que ter neutralidade axiológica, para valorar as provas de modo consistente. E, portanto, não há, nesse momento, condições para dizer que, ao propor uma tese ao tribunal, rompeu essa neutralidade técnico-científica, exatamente por sua zona de transição entre terra e água."

A terceira preliminar analisada pelos ministros diz respeito à competência do STF. O relator, Moraes, destacou que a competência do Supremo para o caso não se deu pela alteração recente de jurisprudência pelo plenário. "Desde o primeiro momento, 8 de janeiro, o plenário do Supremo determinou que todas as ações referentes à tentativa de golpe e atentado contra o Estado Democrático de Direito seriam julgadas no STF."

Alexandre afastou a preliminar, mantendo não só a competência do Supremo Tribunal Federal, mas também da 1ª turma, de acordo com a emenda regimental 59/23. Acompanharam o voto os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. 

Flávio Dino, acompanhando o relator, destacou que a mudança regimental não se deu por ocasião deste julgamento. Também destacou que a viragem jurisprudencial sobre a súmula 394 (que trata de foro por prerrogativa de função) não está diretamente conectada a este julgamento. "Não há nada de casuístico para este julgamento." Por fim, destacou que "quando a turma julga, é o Supremo julgando".

Ministro Luiz Fux divergiu. Para ele, os denunciados não ocupam cargos públicos e a competência para julgamento não deveria ser do STF. Mas, se estão sendo julgados como se ainda exercessem função pública, então deveriam ser julgados pelo plenário. Ele ficou vencido.

No tópico quatro, a defesa teria apontado várias nulidades, entre elas, ligadas a procedimento, como pedido de prazo maior para as defesas, não recebimento de cópia da denúncia impressa (mas apenas por pen drive), prova ilícita e pesca probatória etc.

Todas as nulidades foram afastadas pela turma, de forma unânime.

Sobre alegações de que as defesas não tiveram acesso às provas originais, Alexandre destacou que as provas juntadas ao processo foram utilizadas da mesma forma pela PGR e pelas defesas. "Salvo se a defesa comprovar que a secretaria do STF fraudou provas, é uma alegação esdrúxula. A secretaria facilitou o trabalho dos advogados, assim como solicitei que fizesse a todos os ministros do Supremo, fazendo HD para facilitar. É uma alegação sem fundamento".

A quinta e última preliminar arguida diz respeito à colaboração premiada de Mauro Cid. Alexandre de Moraes destacou que a delação foi devidamente homologada pelo STF, e que, posteriormente, se for aberta a ação penal, as defesas poderão questionar supostas omissões.

Flávio Dino, em mais uma citação bíblica, disse que quando o STF lança mão de um novo instituto legal, é como a caminhada do povo de Deus saindo do Egito rumo à terra prometida. "É claro que há desvios. Há quem se encante pelo bezerro de ouro, há quem se mantenha fiel aos dez mandamentos."

Para Dino, não é porque outrora alguém se perdeu e distorceu o instituto da colaboração premiada, que ele se perdeu para sempre. "Ao contrário, é um instrumento utilíssimo."

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