Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu"
Para magistrado, conteúdo da contestação feita pela empresa refletia "nítida alteração da verdade dos fatos".
Da Redação
quinta-feira, 24 de abril de 2025
Atualizado às 11:32
A Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 5% do valor da causa, após o juiz de Direito Luciano Fernandes da Silva, do JEC de Itapema/SC, concluir que a companhia, em contestação, distorceu os fatos processuais.
Além disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelos passageiros e condenou, de forma solidária, a Azul e a empresa Gotogate ao pagamento de aproximadamente R$ 30 mil em indenizações.
A ação foi ajuizada após os autores serem impedidos de embarcar em um voo internacional de retorno ao Brasil, apesar de terem realizado o check-in online. Segundo os autos, os passageiros chegaram ao portão de embarque no horário previsto, mas o encontraram fechado.
Sem encontrar representantes da Azul para prestar auxílio, precisaram adquirir novas passagens com a Latam, no valor de R$ 8 mil, e permaneceram hospedados na casa de um conhecido em Portugal por mais oito dias até conseguirem retornar ao Brasil.
"Falar o óbvio"
Durante a audiência, o magistrado afirmou que a companhia aérea tentou responsabilizar os consumidores por falhas da própria operação.
"Parece que estou precisando falar o óbvio como fundamento", iniciou o juiz, referindo-se à falta de assistência prestada aos passageiros.
Ele criticou a tentativa da Azul de classificar o episódio como "no-show" - quando o cliente não comparece ao voo -, sendo que o próprio processo confirma o cancelamento prévio do voo, sem aviso aos passageiros.
"É evidente a alteração à verdade dos fatos", reforçou, após destacar que não houve qualquer prova de que os passageiros tenham sido informados da mudança.
A defesa da Azul, composta por 21 páginas, não apresentou sequer uma data para a suposta remarcação do voo.
"Desculpa, com todo respeito a quem subscreveu [a contestação], parece que não leu a inicial", afirmou o magistrado, em referência direta à defesa apresentada.
Veja trechos da audiência:
Responsabilidade solidária
A Gotogate, empresa intermediadora na venda das passagens, também foi condenada solidariamente, embora tenha alegado não fazer parte do contrato de transporte.
Para o juiz, a relação de consumo justifica a responsabilidade objetiva de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento.
Centenas de casos
O magistrado, ao final, afirmou que decisões semelhantes envolvendo a Azul são comuns.
"A Azul deve ter umas 15 ou 20 [sentenças] só neste mês. Somando todas, deve passar de uma centena neste ano, com certeza", lamentou, sugerindo que o problema é recorrente na política de atendimento da companhia aérea.
Além da reparação pelos danos materiais e morais - R$ 10.125,97 e R$ 10 mil para cada passageiro, respectivamente - a Azul foi condenada ao pagamento de multa de 5% por litigância de má-fé, conforme os arts. 80 e 81 do CPC.
- Processo: 5002075-57.2024.8.24.0125
Veja o termo de audiência.