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Consumidor

Azul indenizará passageiros por cancelamento e alteração de voo

Passageiros tiveram voo cancelado, foram realocados para outro aeroporto, chegaram a destino diferente do contratado e precisaram concluir viagem por conta própria.

Da Redação

sábado, 24 de maio de 2025

Atualizado às 17:11

A Azul Linhas Aéreas indenizará no valor de R$ 8 mil dois passageiros após cancelamento de voo e alteração do destino final. A decisão é do juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º JEC de Goiânia/GO. Para o magistrado, a situação configurou falha na prestação do serviço e causou constrangimento e prejuízo aos consumidores.

O caso

Os consumidores adquiriram passagens para retornar a Goiânia/GO, mas, ao tentarem embarcar no último trecho da viagem, foram surpreendidos com o cancelamento do voo que sairia do aeroporto de Viracopos. Como alternativa, foram realocados para voo no dia seguinte, com embarque no aeroporto de Congonhas e chegada em Brasília/DF, obrigando-os a realizar o percurso final até Goiânia/GO por meios próprios, via terrestre.

Em defesa, a empresa aérea alegou manutenção não programada da aeronave.

 (Imagem: miglagoa/AdobeStock)

A Azul Linhas Aéreas indenizará passageiros após cancelamento de voo e alteração do destino final.(Imagem: miglagoa/AdobeStock)

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a situação configura evidente falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor. A alegação da empresa de que o cancelamento se deu por manutenção não programada não foi comprovada e, mesmo que tivesse sido, conforme ressaltou o magistrado, não afastaria a responsabilidade civil pelos danos causados ao consumidor.

Além disso, ressaltou a ausência de informação adequada e a falta de assistência quanto às necessidades dos passageiros para mitigar o transtorno.

"Embora de simples compreensão do ponto de vista objetivo, a circunstância em exame gera no campo psicológico clara sensação de impotência, humilhação e verdadeiro constrangimento à reputação da vítima do acidente de consumo, (...). A indenização moral será compatível com o transtorno e com a falta de sensibilidade, de informação, de respeito com os passageiros, bem como pelo estresse causado com a necessidade de deslocamento por via terrestre para a chegada ao destino final."

Diante disso, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil para cada autor a título de indenização por danos morais, além de R$ 45,00 por danos materiais referentes a gastos com alimentação. 

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou pelos consumidores.

Leia a sentença.

Machado e Magalhães Advogados Associados

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