1ª turma do STF torna réus membros do Núcleo 2 por tentativa de golpe
Decisão dos ministros foi unânime.
Da Redação
terça-feira, 22 de abril de 2025
Atualizado às 18:11
Na tarde desta terça-feira, 22, a 1ª turma do STF decidiu, por unanimidade, receber a denúncia apresentada pela PGR contra o Núcleo 2 de acusados de comandar a tentativa de golpe de Estado.
Nessa fase processual, o colegiado examinou se a denúncia atenderia aos requisitos legais mínimos exigidos pelo CPP para a abertura de uma ação penal, ou seja, se a acusação apresenta provas da prática de crimes e indícios de autoria.
Agora, os seguintes denunciados são formalmente réus no STF:
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República);
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República);
- Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército);
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais integrantes da turma: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Denúncia consistente
Ministro Alexandre de Moraes, ao votar, nesta tarde, defendeu a consistência e a clareza da peça acusatória, rebatendo as alegações iniciais das defesas sobre a suposta inépcia da denúncia.
Segundo Moraes, o Ministério Público apresentou um encadeamento lógico dos fatos, descrevendo os crimes de forma minuciosa e apontando os respectivos delitos previstos no ordenamento jurídico.
"O que vemos aqui é uma exposição detalhada dos fatos criminosos, com a devida classificação legal e fundamentação para cada conduta imputada", afirmou o ministro.
Enfatizou que, embora a PGR apresente a narrativa dos fatos, é papel do Poder Judiciário enquadrá-los juridicamente no CP ou em outras leis penais aplicáveis.
Reafirmando o posicionamento já adotado em análise anterior, Moraes reiterou que "não há inépcia da denúncia", destacando que os fatos foram apresentados de forma encadeada e lógica.
Segundo o ministro, cada acusado teve acesso à descrição das condutas que justificaram sua inclusão na acusação, bem como às motivações que levaram o Ministério Público a incluir esse grupo específico, denominado Núcleo 2, na ação penal.
Veja o momento:
"Não sou vítima"
O ministro voltou a refutar acusações de que atuaria simultaneamente como vítima, relator e julgador. Segundo Moraes, essa narrativa é promovida por "milícias digitais" com o objetivo de deslegitimar o processo.
Ao votar pelo recebimento da denúncia apresentada pela PGR, Moraes ressaltou que a acusação não trata de tentativa de homicídio contra sua pessoa, mas de ataques às instituições democráticas. Caso houvesse denúncia pessoal, explicou, o processo seria redistribuído a outro ministro.
Destacou que não cabe ao investigado escolher o juiz que o julgará, como determina o CPP, e advertiu sobre o risco institucional de se permitir que ameaças a magistrados comprometam o funcionamento do Supremo.
"Seria o esvaziamento do STF", alertou.
Confira:
E se fosse na sua casa?
Moraes, ainda, alertou para os riscos de se relativizar a democracia ao aceitar pedidos de anistia relacionados aos ataques ao Estado Democrático de Direito.
S. Exa. comparou a situação a uma invasão violenta de uma residência, questionando se alguém perdoaria os invasores.
O relator destacou que até mesmo manifestações de "boa-fé" em favor do perdão podem comprometer a ordem democrática, e concluiu afirmando que a democracia brasileira "não é negociável".
Veja o momento:
- Processo: Pet 12.100