Silvinei Vasques é multado por uso político da PRF em favor de Bolsonaro
TRF da 2ª região condenou o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal a pagar R$ 546 mil por desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade.
Da Redação
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Atualizado às 15:32
A 8ª turma Especializada do TRF da 2ª região condenou, por unanimidade, o ex-diretor-geral da PRF - Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 546,6 mil. A penalidade decorre da utilização da estrutura da corporação em favor da campanha eleitoral do então presidente Jair Bolsonaro, em 2022.
Para o colegiado, as condutas representaram uso indevido da máquina pública com fins político-partidários, caracterizando uso de recursos do erário em afronta ao princípio da impessoalidade.
Entenda o caso
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que acusou Silvinei de ter instrumentalizado a PRF entre agosto e outubro de 2022, durante o período eleitoral, com o objetivo de favorecer a candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição.
Segundo o MPF, ele participou de eventos oficiais em que promoveu símbolos da campanha, como a entrega de uma camisa com o número do candidato, fez postagens em redes sociais com pedidos explícitos de voto e proferiu discursos elogiosos ao então presidente.
Também foi apontado que Silvinei teria convocado servidores da PRF para participarem de eventos com conteúdo político-partidário.
A sentença de primeiro grau, no entanto, entendeu que não havia provas suficientes para configurar ato de improbidade administrativa e julgou o pedido improcedente.
Uso político da máquina pública
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho, concluiu que houve claro desvio de finalidade na utilização da estrutura e dos recursos da PRF.
O relator reconheceu que as manifestações de apoio ao então presidente, feitas por Silvinei, ocorreram de forma reiterada no exercício do cargo, "com mobilização de estrutura, servidores e recursos logísticos da PRF, caracterizando uso de recursos do erário e violação direta ao princípio da impessoalidade".
Destacou que "tais condutas, adotadas de maneira deliberada, refletiram manifestações reiteradas - ora sutis, ora expressas - de apoio ao então presidente da República e candidato à reeleição, com nítida intenção de favorecer politicamente sua candidatura".
Foram mencionadas também publicações nas quais Silvinei divulgava canais de comunicação da campanha de Bolsonaro e fotos ao lado do candidato, feitas em atos oficiais da corporação.
Com base nesses fundamentos, a 8ª turma do TRF da 2ª região aplicou, por unanimidade, as seguintes sanções: (i) multa no valor correspondente a 24 vezes a remuneração recebida à época (R$ 22.776,33), totalizando R$ 546.631,92; e (ii) proibição, por quatro anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Participação em tentativa de golpe
Silvinei Vasques também é réu no STF, acusado de participar da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele integra o núcleo 2 da ação penal apresentada pela PGR, responsável por ações gerenciais da trama golpista, como a produção de minutas inconstitucionais e a coordenação de operações contra adversários políticos.
A denúncia inclui cinco crimes: organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em seu depoimento prestado no dia 24 de julho, Silvinei negou ter ordenado blitzes ilegais da PRF para dificultar o deslocamento de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno, realizado em 30 de outubro de 2022.
Afirmou que as operações tinham por objetivo coibir crimes eleitorais, como transporte irregular de eleitores, e que ocorreram em todo o país, não apenas no Nordeste. Também negou ter recebido ordens do então ministro da Justiça, Anderson Torres, a quem a PRF era subordinada, afirmando que não identificou ilegalidades nas instruções recebidas.
Segundo os dados da investigação, o efetivo da PRF no Nordeste foi desproporcionalmente maior no segundo turno das eleições: 795 agentes atuaram na região, em contraste com 528 no Sudeste, 418 no Sul, 381 no Centro-Oeste e 230 no Norte. O número de ônibus fiscalizados também foi mais elevado no Nordeste, com 2.185 veículos abordados, frente a 893 no Centro-Oeste, 632 no Sul, 571 no Sudeste e 310 no Norte.
Informações: Agência Brasil.