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Plano golpista

Núcleo 2: Moraes rejeita preliminares e marca audiência de réus do 8/1

Oitivas para ouvir os acusados foram agendadas entre 14 e 21 de julho de 2025, por videoconferência.

Da Redação

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Atualizado às 17:37

Nesta sexta-feira, 27, ministro Alexandre de Moraes rejeitou preliminares levantadas pelas defesas dos réus acusados de integrar o chamado "núcleo 2" dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e marcou audiências.

São acusados de integrar este grupo Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques.

Eles respondem por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A decisão reafirma o andamento da ação penal, com o início da fase de instrução e oitivas designadas para o período entre 14 e 21 de julho de 2025, por videoconferência.

Pedido das defesas

Os advogados apresentaram uma série de teses preliminares, como cerceamento de defesa, inépcia da denúncia, incompetência do STF, suspeição de ministros, ilegalidade na cadeia de custódia das provas, e nulidade da colaboração premiada firmada com Mauro Cid.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Moraes rejeita preliminares e mantém ação de réus do 8/1.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Decisão

Todas as alegações foram rechaçadas pelo ministro relator com base em decisões anteriores da 1ª turma, que reconheceu a legalidade dos procedimentos adotados nas investigações e o acesso integral aos elementos probatórios.

O ministro também afastou pedidos de absolvição sumária, por entender que não se verificam, de plano, as hipóteses do art. 397 do CPP, como exclusão de ilicitude, ausência de culpabilidade ou extinção de punibilidade.

A denúncia foi considerada apta, com narrativa clara e indícios de autoria, estando presente a justa causa para a ação penal.

S. Exa. também negou o pedido de interrogatório antecipado, prevalecendo a regra de que o réu deve ser ouvido ao final da instrução.

Outro requerimento negado foi o da oitiva de de corréus e de réus em processos conexos como testemunhas, incluindo nomes como Anderson Torres, Braga Netto e Jair Bolsonaro, além de vedar depoimento de testemunhas meramente abonatórias. Exceção foi feita a Mauro Cid, colaborador premiado, que será ouvido como informante do juízo.

O ministro, porém, deferiu alguns pedidos, como o acesso integral das defesas aos materiais apreendidos nas investigações e não juntados aos autos, bem como a autorização para a realização de perícias independentes por alguns dos réus.

Veja a decisão.

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