DF indenizará criança por extravio de material para teste do pezinho
Colegiado fixou indenização total de R$ 30 mil, dividida entre danos morais e estéticos, pela angústia e lesão causada pelo atendimento inadequado.
Da Redação
quinta-feira, 24 de abril de 2025
Atualizado às 14:43
O TJ/DF manteve decisão que obriga o Distrito Federal a indenizar uma criança devido ao extravio de material genético essencial para a triagem neonatal e a um erro na inserção de acesso venoso. A 4ª turma Cível do TJDFT confirmou a sentença, reconhecendo que a falha na prestação do serviço resultou em danos morais e estéticos à criança.
Conforme os autos do processo, o nascimento da criança ocorreu em março de 2023 no Hospital Regional de Samambaia. Após o parto, foram identificadas falhas no atendimento.
O material coletado para o teste do pezinho foi extraviado, prejudicando o diagnóstico precoce de possíveis doenças. Além disso, um erro na inserção de acesso venoso provocou uma lesão grave na perna da recém-nascida.
A decisão da 3ª vara da Fazenda Pública do DF, confirmada pelo TJDFT, considerou "demonstrada a falha no serviço de saúde prestado". A sentença destaca que "Os danos morais, no presente caso, decorrem do sofrimento e angústia vividos pela genitora da autora e sua família, diante da incerteza quanto ao diagnóstico precoce da recém-nascida e das internações reiteradas para tratamento de icterícia e da lesão na perna".
Em relação ao dano estético, a sentença esclarece que este "está comprovado pelos relatórios médicos que atestam a lesão sofrida na perna da autora, decorrente do procedimento incorreto realizado pela equipe de enfermagem. A marca deixada no corpo da menor comprometerá permanentemente sua integridade física".
O Distrito Federal apresentou recurso argumentando a inexistência de conduta que justificasse a indenização. Alegou que, "por se tratar de recém-nascido, existem fatores que propiciam a perda do acesso, com extravazamento ou infiltração de medicações", e que o procedimento teria sido realizado corretamente.
No entanto, a turma, ao analisar o recurso, constatou, com base nas provas, o extravio do material genético coletado no terceiro dia de vida da criança, o que "retardando diagnóstico de possíveis doenças".
O TJ/DF observou que, apesar da informação de envio da amostra ao laboratório, o resultado do exame não foi apresentado, sendo necessária uma nova coleta fora do prazo ideal. O documento indica o período ideal para coleta entre 48h e 72h de vida, não devendo ultrapassar o 5º dia.
Quanto à lesão na perna, o colegiado confirmou que a paciente "sofreu lesão grave em decorrência de extravazamento do medicamento Precedex, com infiltração dos tecidos adjacentes ao acesso venoso utilizado".
Concluiu-se que "houve falha na prestação do serviço pelo Distrito Federal, gerando danos morais e estéticos à autora".
A decisão unânime manteve a indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.
- Processo: 0712529-81.2023.8.07.0018
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