Dudu pede que Leila Pereira não o mencione, juiz vê censura e nega
Para magistrado, pedido exige contraditório e análise mais aprofundada, sendo vedada qualquer forma de censura prévia.
Da Redação
quinta-feira, 24 de abril de 2025
Atualizado em 25 de abril de 2025 12:29
Na última quarta-feira, 23, o juiz de Direito Sergio Serrano Nunes Filho, da 11ª vara Cível de São Paulo/SP, negou pedido de Dudu, atual jogador do Cruzeiro, para que Leila Pereira, presidente do Palmeiras, fosse impedida de fazer qualquer menção ao seu nome ou a fatos a ele relacionados.
Na decisão, o magistrado interpretou o pedido como censura prévia e destacou a necessidade de contraditório e de análise mais aprofundada para eventual concessão da medida.
Entenda
A disputa teve início após Leila, presidente do Palmeiras, ajuizar ação por danos morais alegando ter sido ofendida por Dudu, ex-jogador do clube, em postagem nas redes sociais. Na ocasião, o atleta utilizou a expressão "me esquece VTNC", o que, segundo ela, configuraria agressão verbal com teor misógino.
Em defesa, Dudu afirmou que apenas reagiu a declarações públicas da presidente, que, em entrevistas, o acusou de "sair pela porta dos fundos" e "causar prejuízo de milhões". Ele sustentou que essas afirmações são falsas e feriram sua honra e imagem profissional.
O jogador também afirmou que não houve ofensa direta à presidente, limitando-se a utilizar a sigla "VTNC" em sua publicação, a qual, segundo ele, pode ter diferentes significados dependendo do contexto. Dudu ressaltou que a sigla poderia ser interpretada como "vim trabalhar no Cruzeiro" e que sua intenção foi apenas pedir para que Leila o esquecesse e o deixasse em paz.
Nesse sentido, pediu que a presidente fosse proibida de mencionar seu nome ou fazer referências a fatos a ele ligados, além de indenização por danos morais.
Censura prévia
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a pretensão era "por demais abrangente e subjetiva", o que exige contraditório e análise mais aprofundada. Para ele, seria necessário verificar se houve de fato excesso nas declarações da presidente que teriam atingido a honra e imagem do jogador
O juiz também ressaltou que a CF veda expressamente qualquer forma de censura prévia, e que a liberdade de manifestação, de expressão e de crítica são direitos fundamentais.
"A pretensão liminar, na forma deduzida, revela-se por demais abrangente e subjetiva, demandando a questão contraditório e análise exauriente, inclusive para se verificar eventual excesso nas declarações da autora que o réu entende ter atingido sua honra e imagem profissional e pessoal, desbordando dos limites dos direitos também constitucionais de liberdade de manifestação, de expressão e de crítica, sendo, de todo modo, vedado pelo texto constitucional a censura prévia."
- Processo: 1009393-49.2025.8.26.0100
Leia a decisão.