Após 48 anos, TRT-2 reconhece vínculo de mulher com ex-marido
O reconhecimento judicial ocorreu 17 anos após o divórcio.
Da Redação
segunda-feira, 28 de abril de 2025
Atualizado em 30 de abril de 2025 06:51
A 13ª turma do TRT da 2ª região reconheceu o vínculo de emprego entre secretária e médico, seu ex-marido, referente ao período de 1º de julho de 1976 a 31 de dezembro de 2007. O reconhecimento judicial ocorreu 17 anos após o divórcio e 48 anos após o início da prestação de serviços.
O colegiado reformou a sentença da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, que havia julgado improcedente a reclamação trabalhista.
De acordo com a decisão, as provas documentais e testemunhais demonstraram que a trabalhadora comparecia diariamente ao consultório médico, realizava atendimento de pacientes, organizava atividades administrativas, utilizava uniforme e exercia autoridade funcional sobre outras funcionárias.
Com base nesse contexto, a turma aplicou o princípio da primazia da realidade sobre a forma (artigo 9º da CLT), reconhecendo a existência de vínculo de emprego.
A decisão destaca que a prestação de serviços habituais, subordinados e onerosos, ainda que no âmbito de uma relação conjugal, configura vínculo empregatício e não pode ser afastada por fatores afetivos ou de informalidade familiar.
Foi determinado que o empregador proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 mil. O salário-base reconhecido foi o mínimo legal vigente à época da prestação dos serviços.
O julgamento não foi unânime: o desembargador Paulo José Ribeiro Mota apresentou voto divergente, entendendo que a relação entre as partes derivava de sociedade de fato em razão do matrimônio.
- Processo: 1000840-13.2024.5.02.0473
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