STF determina desapropriação de terras por incêndio e desmatamento ilegal
Medida, ordenada pelo ministro Flávio Dino, busca reforçar o combate à devastação ambiental na Amazônia e no Pantanal
Da Redação
terça-feira, 29 de abril de 2025
Atualizado às 13:00
O ministro Flávio Dino do STF determinou que a União promova a desapropriação de imóveis rurais onde forem constatados incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando houver comprovação da responsabilidade do proprietário.
Além da desapropriação, o ministro também impôs que a União e os estados adotem medidas para impedir a regularização fundiária de terras onde ocorreram esses crimes ambientais e ajuizar ações de indenização contra os proprietários responsáveis.
"Afinal, não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade. De um lado, em face dos danos ambientais e à saúde humana; de outro, pelo dispêndio evitável de recursos públicos para apagar incêndios, atender no SUS milhares de pessoas vítimas do uso ilegal do fogo (por exemplo, com doenças respiratórias), bem como salvar e curar animais atingidos pelas queimadas e desmatamentos."
Trata-se de plano de ação emergencial que visa prevenir e combater incêndios florestais na Amazônia Legal e no Pantanal. A ADPF 743 busca fortalecer a atuação do Estado brasileiro contra o desmatamento e as queimadas, exigindo medidas repressivas e ações coordenadas entre União, estados e municípios.
Responsabilização e restrições fundiárias
O ministro ressaltou a aplicação do princípio constitucional da função social da propriedade nos termos no art. 184 da CF, e esclareceu que, embora o art. 243, que trata da expropriação de terras usadas para cultivo de drogas, não possa ser aplicado por analogia a casos de desmatamento ou incêndio, o ordenamento jurídico já prevê mecanismos para restringir a posse e a regularização de terras devastadas ilegalmente.
Assim, áreas impactadas por crimes ambientais ficam sujeitas a:
- Impedimento da regularização fundiária, conforme a lei 11.952/09 e o decreto 10.592/20;
- Desapropriação para fins de reforma agrária, se caracterizado o descumprimento da função social da propriedade;
- Ações de indenização ambiental movidas pelo poder público.
Integração de sistemas e combate a incêndios
O ministro determinou que os estados mantenham seus próprios sistemas de autorização para supressão de vegetação, desde que integrem seus dados ao Sinaflor - Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais. Estados como Pará e Mato Grosso, que pediram reconsideração da exigência, poderão continuar usando plataformas próprias, mas a integração será obrigatória.
Além disso, estabeleceu que União e estados apresentem:
- Informações sobre recursos usados em fiscalização e combate a incêndios?;
- Relatórios sobre planos de combate à criminalidade ambiental pela Polícia Federal;
- Medidas já implementadas pelos estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará no combate às queimadas;
- Dados sobre o projeto FORTFISC - Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia em análise pelo BNDES? e AGU.
Os órgãos e entidades envolvidos têm prazos que variam entre 10 e 15 dias úteis para a entrega das informações.