MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei da igualdade salarial: PGR é contra divulgar salários por cargo
Igualdade

Lei da igualdade salarial: PGR é contra divulgar salários por cargo

Para Gonet, a divulgação representa afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção à intimidade.

Da Redação

segunda-feira, 5 de maio de 2025

Atualizado às 09:46

A PGR defendeu, em manifestação enviada ao STF, a inconstitucionalidade parcial da lei 14.611/23, que institui mecanismos para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. A análise foi apresentada no âmbito da ADIn 7.631, proposta pelo Partido Novo, e é assinada pelo procurador-Geral da República, Paulo Gonet.

Segundo o parecer, a exigência de que empresas com mais de 100 empregados divulguem semestralmente relatórios de transparência salarial nos seus sites institucionais representa afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção à intimidade. Para Gonet, ainda que os dados sejam anonimizados, a correlação entre cargo e remuneração pode permitir a identificação de pessoas, o que violaria a privacidade dos trabalhadores e poderia gerar prejuízos comerciais às empresas.

A norma questionada determina que os relatórios tragam informações sobre os salários de homens e mulheres, bem como a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por gênero. A PGR reconhece que o objetivo da lei é legítimo, mas entende que a forma de cumprimento pode expor dados estratégicos e sensíveis, além de provocar interpretações equivocadas sobre eventuais desigualdades não justificadas, sem permitir às empresas apresentar explicações prévias.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

O PGR Paulo Gonet.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Gonet também opinou pela inconstitucionalidade da expressão "independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho", prevista no § 2º do artigo 5º da lei. Para a PGR, a expressão amplia indevidamente a obrigatoriedade de adoção de planos de ação pelas empresas mesmo quando não há prova de descumprimento das regras sobre equiparação salarial.

Por outro lado, a PGR afastou o argumento de que a lei violaria a liberdade sindical. O parecer considerou válida a possibilidade de participação direta de trabalhadores em empresas com até 200 empregados na elaboração dos planos de ação, sem excluir a atuação de entidades sindicais.

Na ação, o Partido Novo argumenta que a legislação impõe ônus excessivo às empresas e obriga a divulgação de informações que poderiam revelar estratégias de custo e formação de preços. O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e também é alvo de questionamentos em outra ação, a ADIn 7.612, ajuizada por entidades representativas do setor industrial e do comércio.

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Poder Executivo já se manifestaram pela constitucionalidade da norma, defendendo que a política busca promover a igualdade material de gênero no ambiente de trabalho. Ainda não há data para julgamento no STF.

Leia a manifestação.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...