Abraji contesta no STF limitação ao acesso a dados de remuneração do MP
Associação sustenta que exigência de identificação para acessar informações sobre remuneração de membros do Ministério Público impõe barreiras à transparência e ameaça a liberdade de imprensa.
Da Redação
sexta-feira, 17 de outubro de 2025
Atualizado às 17:06
Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo ajuizou ação no STF contra norma do NMP - Conselho Nacional do Ministério Público que exige a identificação do solicitante para acesso às informações sobre a remuneração de membros e servidores do MP.
A ADIn 7.892 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Na ação, a entidade sustenta que a medida viola a liberdade de imprensa e o princípio da transparência pública, ao criar obstáculos injustificados ao acesso a dados de interesse coletivo e expor jornalistas a possíveis retaliações judiciais.
A Abraji recorda o episódio envolvendo o jornal Gazeta do Povo, cujos repórteres foram alvo de dezenas de ações judiciais após publicarem reportagens sobre vencimentos acima do teto constitucional recebidos por magistrados e promotores do Paraná - situação posteriormente reconhecida pelo STF como forma de assédio judicial.
Segundo a associação, a exigência de identificação tem levado Ministérios Públicos estaduais, como os de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a suprimir os nomes de agentes públicos das folhas de pagamento.
A prática, afirma, inviabiliza o acompanhamento dos gastos com pessoal e contraria o entendimento do Supremo de que a divulgação nominal das remunerações é legítima e necessária à transparência administrativa.
Para a Abraji, a norma também fere a lei de Acesso à Informação e a LGPD, que determinam a divulgação de informações públicas de forma transparente e proporcional ao interesse coletivo.
Assim, requer que o STF suspenda os efeitos da exigência, reafirmando o direito de todo cidadão - e especialmente da imprensa - de acessar informações públicas sem constrangimentos ou barreiras indevidas.
- Processo: ADIn 7.892





