Vereador é condenado em R$ 100 mil por proferir discurso xenofóbico
Segundo os autores, o parlamentar, em sua fala, promoveu xenofobia e discriminação contra nordestinos, especialmente baianos.
Da Redação
quarta-feira, 7 de maio de 2025
Atualizado às 11:39
A 3ª vara Federal de Caxias do Sul/RS condenou um vereador da cidade ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após discurso de teor xenofóbico. A decisão, assinada pelo juiz Federal Rafael Farinatti Aymone, foi publicada em 1º de maio e resulta do julgamento conjunto de quatro ações civis públicas movidas pelo MPF e por institutos e associações da sociedade civil.
Os autores das ações relataram que, em 28 de fevereiro de 2023, durante sessão na Câmara Municipal, o vereador utilizou a tribuna para comentar o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em condições degradantes, análogas à escravidão, em vinícolas de Bento Gonçalves. A operação foi realizada de forma conjunta pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, MPT - Ministério Público do Trabalho, PF e PRF.
Segundo os relatos, durante sua fala, o parlamentar proferiu declarações discriminatórias e xenofóbicas contra nordestinos, com foco no povo baiano, empregando expressões pejorativas que, segundo os autores, evidenciam o racismo estrutural presente no país. As declarações também atacaram a atuação dos órgãos de fiscalização. Entre os trechos destacados do discurso, que repercutiu em todo o país, estão: "Não contratem mais aquela gente 'lá de cima'"; "Agora com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor".
Na defesa apresentada, o vereador argumentou estar amparado pela imunidade parlamentar, alegando que vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Afirmou ainda já ter feito retratação pública e alegou envolvimento em ações sociais e solidárias.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a imunidade parlamentar não se aplica, uma vez que o discurso não tratava de propostas legislativas e extrapolava os limites das prerrogativas do mandato. Além disso, foi transmitido pelos canais oficiais da Câmara na internet, ampliando seu alcance. O magistrado também destacou que a fala não se enquadra como exercício legítimo da liberdade de expressão, pois esse direito deve ter limites e não pode "servir de escudo para práticas discriminatórias ou discursos de ódio".
Na sentença, o juiz reconheceu a existência de dano moral coletivo, com responsabilidade subjetiva do réu por violar valores fundamentais coletivos.
"O dano moral coletivo resta configurado in re ipsa neste caso, ou seja, decorre do próprio fato, prescindindo de prova da efetiva repercussão prejudicial. Isso porque o discurso discriminatório do vereador, por sua própria natureza e pelo contexto em que foi proferido, tem o potencial de causar grave abalo na comunidade, especialmente nordestina e baiana, tanto no âmbito local quanto nacional, reforçando estereótipos negativos, estigmatizando um grupo já vulnerabilizado e, potencialmente, dificultando seu acesso ao mercado de trabalho."
O vereador foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Foi mantida a tutela de urgência que determinou o bloqueio de seus bens. O valor da indenização deverá ser destinado a um fundo público administrado por conselhos com participação do Ministério Público e representantes da comunidade.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: Nucom/JFRS.