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Supremo | Sessão

Honra de servidor público não vale mais que de privado, diz Barroso

Divergindo de Flávio Dino, o ministro defendeu que "a reputação de um servidor público não é mais valiosa do que a de um cidadão comum".

Da Redação

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Atualizado às 18:57

Durante sessão no STF nesta quarta-feira, 7, o ministro Luís Roberto Barroso discordou do ministro Flávio Dino quanto à previsão de agravamento de pena em crimes contra a honra quando a vítima é servidor público no exercício da função.

Barroso defendeu uma "filtragem funcional do CP à luz da Constituição", lembrando que o código é de 1940, período que não era "especialmente acolhedor para a liberdade de expressão".

Para o ministro, deve haver tratamento igualitário entre cidadãos e agentes públicos no que se refere à proteção da honra. "Nós apenas estamos dizendo que a reputação de um servidor público não é mais valiosa do que a de um cidadão comum", afirmou.

Nesse sentido, criticou a diferenciação legal: "Se alguém ofender uma técnica de enfermagem num hospital do SUS, vai ter uma pena maior do que se ofender uma técnica de enfermagem na rede D'Or"Barroso, disse que essa distinção é "uma discriminação que não faz sentido", exceto em casos que afetam diretamente a confiança no serviço público, como em caso de calúnia.

Por fim, o ministro destacou a importância da liberdade de crítica a agentes públicos e políticos, afirmando que, em contextos de debate público, expressões duras não devem ensejar penas mais graves apenas por envolverem autoridades. 

"Se alguém num debate público disser, fulano de tal é um miliciano, sendo um agente público, eu não acho que isso deva ser uma agravante da pena."

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