STF: Para ministros, imunidade parlamentar não é escudo contra Justiça
Flávio Dino e Cármen Lúcia ressaltaram importância da responsabilização judicial de atos que ferem o Estado Democrático de Direito.
Da Redação
quarta-feira, 7 de maio de 2025
Atualizado às 17:10
Durante sessão de julgamentos no STF nesta quarta-feira, 7, ministro Flávio Dino e ministra Cármen Lúcia afirmaram que a imunidade parlamentar não pode ser usada como escudo para práticas abusivas, defendendo que parlamentares também devem responder judicialmente por atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito.
Ambos ressaltaram a importância da responsabilização de agentes políticos e a necessidade de impedir distorções que comprometam a integridade das instituições republicanas.
Ao comentar argumentos apresentados na tribuna durante o julgamento de ação que discute a possibilidade de responsabilização do Estado por danos decorrentes de atos acobertados pela imunidade parlamentar, Flávio Dino destacou que a CF de 1988 rompeu com a ideia de irresponsabilidade absoluta dos membros do Legislativo.
Para o ministro, a própria previsão da figura do "abuso de prerrogativas parlamentares" demonstra que os limites da imunidade estão claramente definidos no texto constitucional.
O ministro afirmou que, uma vez configurado o abuso, não se pode restringir a responsabilização à esfera interna do Congresso ("interna corporis"), pois isso implicaria a exclusão de qualquer possibilidade de responsabilização penal ou civil - o que, em sua avaliação, resultaria em uma 'quebra da isonomia insuportável".
"Quando há abuso, afasta-se a zona de proteção da imunidade. [...] A Constituição, ao instituir a imunidade parlamentar, já diz que ela é limitada. [...] Não é imunidade, é impunidade, e a impunidade descombina com o Estado Democrático de Direito", afirmou Dino.
Veja o momento:
Matéria não é de papelão
Na mesma linha, ministra Cármen Lúcia reforçou que o acesso à jurisdição é um pilar essencial do art. 5º da Constituição.
Para S. Exa., o cidadão deve sempre ter garantido o direito de acionar o Judiciário para responsabilizar o Estado - em sentido amplo - por danos causados por seus agentes, inclusive quando se trata de parlamentares. Segundo a ministra, admitir que determinadas condutas escapem completamente do controle jurisdicional seria "brigar com o princípio da jurisdição".
"Não construímos um Estado de Direito que é uma fortaleza para colocar no portão matéria de papelão, que se arromba sob o argumento de que há imunidade. Isso não é imunidade, é impunidade."
A ministra também utilizou a imagem de um "cavalo de Troia" para ilustrar o uso distorcido da imunidade como mecanismo de destruição interna do Estado de Direito.
Para Cármen, é inaceitável que um agente político pratique atos lesivos - como a produção de danos morais - e a vítima não encontre respaldo no sistema de Justiça.
Lembrou que, historicamente, o Estado brasileiro falhou com a cidadania e que a CF de 1988 foi justamente uma resposta a esse passado de omissões.
"A história constitucional não é uma história bacana. [...] Chegamos a 1988 quando o cidadão está, pela primeira vez, na frente do Estado."
Confira: