Procurador do MPT afirma que "pejotização é forma de fraudar a lei"
Para Renan Kalil, prática mascara vínculo empregatício e impede acesso a direitos garantidos pela legislação.
Da Redação
quinta-feira, 8 de maio de 2025
Atualizado às 15:19
A chamada "pejotização" é uma forma de burlar a legislação trabalhista, segundo avaliação do titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT, o procurador Renan Kalil. Em entrevista à Agência Brasil, ele classificou a prática como fraude e explicou por que considera ilegítima a contratação de pessoas físicas por meio de pessoas jurídicas em determinadas situações.
"Ela ocorre quando alguém quer contratar um trabalhador, ou seja, que precisa de alguém que trabalhe com subordinação, que cumpra um horário, que vai receber um salário fixo, enfim, que preencha os requisitos da relação de emprego, mas ele [o empregador] opta por contratar essa pessoa como pessoa jurídica, como forma de fraudar a legislação trabalhista, de mascarar a relação de emprego", afirmou.
Kalil explicou que, para ser legítima, a contratação de uma PJ precisa atender a três requisitos: a transferência da atividade contratada pelo tomador de serviço para a PJ, a autonomia dessa empresa e a sua capacidade econômica para desenvolver o trabalho. Segundo ele, esses elementos não estão presentes nas situações típicas de pejotização.
"Isso não quer dizer que não possa haver uma contratação de pessoa jurídica, que a gente não possa ter um trabalho autônomo que seja realizado de forma autêntica", explicou.
"Quando temos um trabalho pejotizado, não encontramos nenhuma dessas três características. É por causa disso que a gente identifica que a lei não está sendo corretamente observada. O trabalhador pejotizado não tem direito trabalhista algum."
Entenda
O termo "pejotização" se refere à prática de empresas contratarem trabalhadores como pessoas jurídicas, em vez de formalizar o vínculo por meio da carteira assinada. A modalidade ganhou força após a reforma trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização para atividades-fim das empresas.
Desde então, a Justiça do Trabalho tem sido acionada com frequência. Dados do MPT mostram que, entre 2020 e março de 2025, foram ajuizadas 1,21 milhão de reclamações trabalhistas relacionadas à pejotização.
A discussão se intensificou em abril deste ano, quando o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu suspender todos os processos sobre pejotização no país. A medida provocou reações de magistrados, procuradores e advogados trabalhistas, que realizaram manifestações em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, em defesa da competência da Justiça do Trabalho para julgar o tema.
Com informações da Agência Brasil.