STJ: premeditação pode agravar culpabilidade na dosimetria da pena
3ª Seção fixa tese no Tema 1.318 e estabelece que a premeditação pode agravar a pena-base, desde que não configure bis in idem e haja fundamentação concreta.
Da Redação
quinta-feira, 8 de maio de 2025
Atualizado às 19:48
A 3ª Seção do STJ, no Tema 1.318, definiu que a premeditação pode justificar a valoração negativa da circunstância da culpabilidade, conforme previsto no art. 59 do CP.
O relator dos recursos repetitivos afetados, ministro Otávio de Almeida Toledo, destacou a ausência de previsão expressa da premeditação como circunstância judicial autônoma no CP. Contudo, ressaltou que tanto o STJ quanto o STF já vêm reconhecendo a possibilidade de se considerar a premeditação como indicativo de maior culpabilidade, desde que respeitados o non bis in idem e que haja fundamentação concreta.
Assim, fixou a seguinte tese:
1 - A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do CP, desde que não constitua elementar do tipo penal, nem represente pressuposto para incidência de agravante ou qualificadora.
2 - A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
Casos paradigmas
No caso concreto do REsp 2.174.008, o TJ/AL reconheceu que o réu, condenado por estupro de vulnerável, premeditou o crime ao se aproveitar da relação de proximidade com o pai da vítima, o que justificou a valoração negativa da culpabilidade. O relator manteve essa conclusão, negando provimento ao recurso. A mesma solução foi adotada no REsp 2.174.028, com reafirmação da tese.
- Processos: REsp 2.174.008 e REsp 2.174.028