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Dano moral

TJ/DF: Empresa indenizará em R$ 10 mil por ruptura de prótese mamária

Magistrado ressaltou a responsabilidade objetiva da empresa por defeitos decorrentes da fabricação do produto.

Da Redação

sexta-feira, 9 de maio de 2025

Atualizado às 19:29

A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação de indústria de transplantes a indenizar consumidora por danos causados pelo rompimento de prótese mamária de silicone. O colegiado aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 7 mil para R$ 10 mil.

A consumidora relatou ter realizado a cirurgia de implante em 2017. Em 2021, exames médicos revelaram o rompimento da prótese e o consequente vazamento de silicone. Esse incidente a obrigou a passar por uma nova cirurgia para a remoção do material e a reconstrução da mama.

A consumidora alegou que o ocorrido gerou prejuízos físicos, emocionais e financeiros, incluindo gastos médicos que totalizaram R$ 26,6 mil.

Em defesa, a fabricante argumentou que não havia provas de defeito no produto e que a ruptura poderia ter sido causada por outros fatores, como traumas ou atividades físicas.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a falha no fornecimento, condenando a empresa ao pagamento de R$ 26,6 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.

 (Imagem:  Marcelo Justo/Folhapress)

Empresa indenizará em R$ 10 mil por rompimento de implante mamário.(Imagem: Marcelo Justo/Folhapress)

Ao analisar o caso no TJ/DF, o relator, desembargador Mauricio Silva Miranda, ressaltou a responsabilidade objetiva da empresa por defeitos decorrentes da fabricação do produto.

Nesse sentido, destacou que a indústria não se desincumbiu do ônus de provar que a ruptura da prótese mamária não decorreu de defeito de fabricação, mas de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros.

Além disso, reconheceu que, além do sofrimento físico, houve quebra de expectativa da consumidora, que não logrou êxito no procedimento estético, bem como prejuízos à sua saúde física e inegável desgaste psicológico e emocional decorrentes de toda situação.

Assim, majorou o valor da condenação por dano moral fixado na sentença de R$ 7 mil para R$ 10 mil.

Leia o acórdão.

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