TJ/RJ cancela audiência com ex-dirigente da CBF por razões médicas
Defesa informou que coronel Nunes foi levado a hospital em São Paulo e não poderia comparecer ao ato. Processo segue concluso para decisão.
Da Redação
segunda-feira, 12 de maio de 2025
Atualizado às 15:01
O desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, da 19ª câmara Cível do TJ/RJ, cancelou audiência de inspeção judicial marcada para segunda-feira, 12, às 14h, que tinha como finalidade colher o depoimento pessoal do coronel Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-presidente da CBF.
O despacho determinou a retirada da audiência da pauta após considerar petição, na qual a defesa do coronel Nunes informou a impossibilidade de comparecimento por razões médicas.
A audiência havia sido designada para apurar a validade da participação de Nunes na assinatura do acordo homologado no STF, que resultou na permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade.
Segundo o advogado André dos Santos Mattos Almeida, representante do ex-dirigente, a convocação foi cumprida conforme despacho anterior, mas o comparecimento não foi possível porque Nunes foi levado no mesmo dia para a cidade de São Paulo, onde se submeteria a uma avaliação clínica no hospital Albert Einstein, conforme informado por sua filha.
Diante da informação prestada, o relator considerou que a audiência perdeu seu objeto e determinou o retorno dos autos à conclusão para decisão.
Entenda o caso
A disputa teve início após o MP/RJ ajuizar uma ação civil pública questionando a legalidade das eleições da CBF realizadas em 2018, que resultaram na anulação das mudanças estatutárias promovidas pela entidade. O Ministério Público alegava que as alterações feriam a lei Pelé, exigindo a realização de novas eleições.
Diante da decisão da Justiça do Rio de Janeiro, a CBF e o MP/RJ firmaram um TAC determinando a convocação de uma nova assembleia para reformular as regras eleitorais da entidade. Com isso, uma nova eleição foi realizada em 2022.
Em dezembro de 2023, o TJ/RJ anulou o TAC, alegando que o MP/RJ não teria legitimidade para firmar o termo.
No mês seguinte, o ministro Gilmar Mendes concedeu medida cautelar no STF para suspender os efeitos dessa decisão, garantindo a permanência dos dirigentes eleitos em 2022 até um pronunciamento final da Corte.
O acordo, firmado em fevereiro deste ano entre a CBF, a Federação Mineira de Futebol e dirigentes esportivos, encerrou definitivamente a controvérsia envolvendo a validade das eleições.
A medida reconheceu a legalidade da Assembleia Geral Extraordinária da CBF, realizada em 7/3/22, e da Assembleia Geral Eleitoral, ocorrida em 23/3/22, que definiram as regras eleitorais da entidade. Também impôs fim ao TAC firmado entre a CBF e o MP/RJ.
À época, todas as partes envolvidas concordaram com os termos do acordo, afastando todos os questionamentos jurídicos sobre as assembleias realizadas pela entidade.
Recentemente, em petições apresentadas no STF, a deputada Daniela Carneiro e Fernando Sarney alegaram que o ex-dirigente Antônio Carlos Nunes de Lima, um dos signatários do acordo, não possuía capacidade mental para compreender ou consentir com os termos do documento. Gilmar Mendes atendeu os pedidos e determinou que o TJ/RJ apure alegações apresentadas pelos parlametares.
- Processo: 0186960-66.2017.8.19.0001