Moraes ordena suspensão de passaporte de Collor e proíbe saída do país
Ex-presidente e ex-senador foi condenado a oito anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Da Redação
segunda-feira, 12 de maio de 2025
Atualizado às 15:23
Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello e impôs formalmente a proibição de sua saída do país.
A medida foi adotada no âmbito da execução penal decorrente de sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso relacionado à operação Lava Jato.
A decisão ocorre após comunicação da Polícia Federal, que apontou a impossibilidade de suspender diretamente o passaporte, uma vez que ele foi emitido pelo ministério das Relações Exteriores.
Além disso, a PF destacou que a simples suspensão do documento não impediria viagens internacionais, pois outros documentos válidos, como o RG, poderiam ser utilizados para esse fim.
Diante do cenário, Moraes oficiou o MRE para proceder à suspensão do passaporte diplomático de Collor e determinou à PF a inclusão de impedimento formal de saída do país nos sistemas de controle migratório.
Condenação
Collor foi condenado, em novembro de 2024, a 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo a acusação, ele teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. A condenação também incluiu:
- Pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos;
- Perda de bens relacionados aos crimes;
- Interdição para o exercício de cargos públicos e funções em empresas sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro.
Prisão
A prisão de Fernando Collor foi determinada por Moraes no dia 24/4/25, após o esgotamento de todos os recursos no processo (AP 1.025).
A ordem foi referendada pelo plenário da Corte, em julgamento realizado no ambiente virtual, por 6 votos a 4, com encerramento no dia 28 de abril. Votaram pela manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Já os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques se manifestaram pela revogação da prisão.
Ministro Cristiano Zanin se declarou impedido por envolvimento anterior com casos ligados à operação Lava Jato.
Durante a análise, ministro Gilmar Mendes chegou a apresentar pedido de destaque para que o caso fosse levado ao plenário físico.
No entanto, como a maioria dos votos foi formada antecipadamente, o ministro decano retirou o destaque, permitindo que o julgamento fosse concluído no plenário virtual.
A prisão foi inicialmente cumprida na Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió/AL, com direito a cela individual em virtude de sua condição de ex-chefe de Estado.
Prisão domiciliar
Em 1º de maio, o ministro Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor, após análise de dois laudos médicos apresentados pela defesa, que apontaram um quadro de saúde grave. Segundo os documentos, o ex-presidente sofre de:
- Doença de Parkinson, em tratamento há cerca de seis anos, com sintomas motores e não motores intensos, incluindo histórico de quedas recentes;
- Apneia do sono grave;
- Transtorno afetivo bipolar.
A PGR, por meio de manifestação assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet, reconheceu a gravidade do quadro clínico e deu parecer favorável à concessão da medida.
Na decisão, Moraes destacou a necessidade de compatibilizar a execução da pena com o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. Com isso, autorizou o cumprimento integral da pena em endereço residencial a ser indicado, com a imposição de medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaporte e limitação de visitas.
- Processo: EP 131
Veja a decisão.