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Em território nacional

Moraes ordena suspensão de passaporte de Collor e proíbe saída do país

Ex-presidente e ex-senador foi condenado a oito anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Da Redação

segunda-feira, 12 de maio de 2025

Atualizado às 15:23

Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello e impôs formalmente a proibição de sua saída do país.

A medida foi adotada no âmbito da execução penal decorrente de sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso relacionado à operação Lava Jato.

A decisão ocorre após comunicação da Polícia Federal, que apontou a impossibilidade de suspender diretamente o passaporte, uma vez que ele foi emitido pelo ministério das Relações Exteriores.

Além disso, a PF destacou que a simples suspensão do documento não impediria viagens internacionais, pois outros documentos válidos, como o RG, poderiam ser utilizados para esse fim.

Diante do cenário, Moraes oficiou o MRE para proceder à suspensão do passaporte diplomático de Collor e determinou à PF a inclusão de impedimento formal de saída do país nos sistemas de controle migratório.

 (Imagem: Alan Marques/ Folhapress)

Ex-presidente Fernando Collor teve passaporte suspenso e foi impedido de sair do país após decisão do ministro Alexandre de Moraes.(Imagem: Alan Marques/ Folhapress)

Condenação

Collor foi condenado, em novembro de 2024, a 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, ele teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. A condenação também incluiu:

  • Pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos;
  • Perda de bens relacionados aos crimes;
  • Interdição para o exercício de cargos públicos e funções em empresas sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro.

Prisão

A prisão de Fernando Collor foi determinada por Moraes no dia 24/4/25, após o esgotamento de todos os recursos no processo (AP 1.025).

A ordem foi referendada pelo plenário da Corte, em julgamento realizado no ambiente virtual, por 6 votos a 4, com encerramento no dia 28 de abril. Votaram pela manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Já os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques se manifestaram pela revogação da prisão. 

Ministro Cristiano Zanin se declarou impedido por envolvimento anterior com casos ligados à operação Lava Jato.

Durante a análise, ministro Gilmar Mendes chegou a apresentar pedido de destaque para que o caso fosse levado ao plenário físico.

No entanto, como a maioria dos votos foi formada antecipadamente, o ministro decano retirou o destaque, permitindo que o julgamento fosse concluído no plenário virtual.

A prisão foi inicialmente cumprida na Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió/AL, com direito a cela individual em virtude de sua condição de ex-chefe de Estado.

Prisão domiciliar

Em 1º de maio, o ministro Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor, após análise de dois laudos médicos apresentados pela defesa, que apontaram um quadro de saúde grave. Segundo os documentos, o ex-presidente sofre de:

  • Doença de Parkinson, em tratamento há cerca de seis anos, com sintomas motores e não motores intensos, incluindo histórico de quedas recentes;
  • Apneia do sono grave;
  • Transtorno afetivo bipolar.

A PGR, por meio de manifestação assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet, reconheceu a gravidade do quadro clínico e deu parecer favorável à concessão da medida.

Na decisão, Moraes destacou a necessidade de compatibilizar a execução da pena com o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. Com isso, autorizou o cumprimento integral da pena em endereço residencial a ser indicado, com a imposição de medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaporte e limitação de visitas.

Veja a decisão.

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