STF: Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a Collor
Após PGR manifestar a favor da domiciliar, com base em laudos médicos e no princípio da dignidade humana, o ministro atendeu pedido da defesa de Collor.
Da Redação
quinta-feira, 1 de maio de 2025
Atualizado às 18:13
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu nesta quinta-feira, 1º de maio, o benefício da prisão domiciliar ao ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, de 75 anos, por razões humanitárias. A decisão atende a pedido da defesa e teve aval da PGR.
Atualmente preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió/AL, Collor foi condenado no âmbito da operação Lava Jato. Seus advogados alegaram que o político sofre de comorbidades severas, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, o que, segundo a defesa, torna inadequada sua permanência em unidade prisional convencional.
Confira a decisão.
Laudo médico
Para embasar o pedido, foram apresentados dois laudos médicos que detalham o estado de saúde do ex-presidente. O ministro Moraes acolheu os argumentos e determinou que a prisão domiciliar deverá ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial a ser indicado no momento de sua efetivação.
Em manifestação enviada ao Supremo na quarta-feira, 30, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconheceu a gravidade do quadro clínico de Collor e defendeu a concessão da medida.
"A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada", afirmou Gonet.
Dignidade da pessoa humana
Na decisão, o ministro destacou a necessidade de compatibilização da aplicação da pena com o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
"No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, pois está em tratamento da Doença de Parkinson - há, aproximadamente, 6 (seis) anos - com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes."
- Processo: AP 1.025