STF mantém prisão de Fernando Collor por 6 votos a 4
Foram favoráveis à revogação da prisão os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Da Redação
terça-feira, 29 de abril de 2025
Atualizado às 08:36
O STF decidiu nesta segunda-feira, 28, manter a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A decisão foi tomada por 6 votos a 4 no plenário virtual da Corte.
A prisão de Collor foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última quinta-feira, 24, após o esgotamento dos recursos no processo em que o ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Votaram pela manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Foram favoráveis à revogação da prisão os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, como tem feito em processos relacionados à operação Lava Jato.
Quando iniciada a análise do referendo, na última sexta-feira, houve pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, para que o caso fosse levado ao plenário físico da Corte.
Mesmo com o destaque, ministros anteciparam seus votos, formando maioria. O decano, então, retirou o destaque, permitindo a continuidade da análise em meio virtual. Por isso, o encerramento da análise, que seria na sexta-feira, passou para esta segunda-feira, 28.
Enquanto isso, os advogados de Collor apresentaram dois laudos médicos que atestam o estado de saúde do ex-presidente, apontando a existência de comorbidades graves. A defesa pediu a substituição da prisão por regime domiciliar. A solicitação aguarda manifestação da PGR.
Collor foi condenado no âmbito da operação Lava Jato por ter recebido R$ 20 milhões em propina, entre 2010 e 2014, em contratos da BR Distribuidora, empresa então ligada à Petrobras. Segundo a acusação, Collor teria usado influência para a nomeação de diretores e a viabilização dos contratos em troca de vantagens ilícitas.
- Processo: AP 1.025
Leia os votos dos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.