TJ/SP: Município indenizará por negar transporte adaptado a PcD
Decisão reconhece violação ao direito de locomoção e às diretrizes estabelecidas para assegurar o bem-estar das pessoas com deficiência.
Da Redação
sábado, 17 de maio de 2025
Atualizado às 09:15
A 2ª câmara de Direito Público TJ/SP condenou o município de Ribeirão Preto/SP ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais a um homem com paralisia cerebral e à sua mãe, após a administração municipal negar o uso do transporte coletivo gratuito e do serviço de vans adaptadas. A Corte entendeu que a limitação imposta violou o direito de locomoção e a dignidade da pessoa com deficiência.
O caso
De acordo com os autos, o autor da ação, portador de paralisia cerebral, teve negado o acesso simultâneo ao transporte coletivo gratuito e ao serviço de vans adaptadas. Até 2019, ambos os serviços eram prestados de forma cumulativa, mas a partir de então, o município passou a exigir a escolha entre um ou outro benefício.
As interrupções no transporte dificultaram o comparecimento do autor a tratamentos médicos, comprometendo seu estado de saúde e resultando em atrofias musculares e deformidades.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Inconformado, o autor recorreu ao TJ/SP, alegando que a omissão do ente público violou normas constitucionais e infraconstitucionais que garantem à pessoa com deficiência o direito à acessibilidade plena.
Violação de direitos
O relator, desembargador Renato Delbianco, destacou que a negativa administrativa comprometeu gravemente o direito de locomoção do autor. Segundo ele, os documentos e depoimentos constantes nos autos comprovaram a prestação deficiente do serviço, em desacordo com o estatuto da pessoa com deficiência e da legislação municipal.
"Diante dessa grave situação, a imposição de escolha por um ou outro benefício, no caso, limitou o direito de locomoção do autor. A prestação do serviço foi deficitária e incompatível com as diretrizes estabelecidas para assegurar o bem-estar das pessoas com deficiência."
Nesse sentido, enfatizou que impor à parte autora a escolha entre o transporte coletivo gratuito e o serviço adaptado afronta normas legais e agrava sua vulnerabilidade, o que configura violação de direitos fundamentais e enseja reparação por danos morais.
A indenização foi fixada em R$ 2,5 mil para o autor e o mesmo valor para sua mãe.
- Processo: 1049397-79.2022.8.26.0506
Confira o acórdão.