"Quase perdi um amigo", diz Moraes de nomeação para serviço funerário
Segundo o ministro, o então procurador da Justiça Mecchi Morales levou cerca de cinco anos para perdoá-lo pela nomeação, tamanha a dificuldade e os dilemas enfrentados na área.
Da Redação
quarta-feira, 14 de maio de 2025
Atualizado às 17:53
Durante sessão no STF, nesta quarta-feira, 14, ministro Alexandre de Moraes compartilhou experiência pessoal do período em que chefiou a secretaria de serviços em São Paulo, destacando a complexidade do serviço funerário, especialmente para a população de baixa renda.
"É algo extremamente problemático", afirmou Moraes ao comentar a atuação à frente da secretaria que cuidava do lixo, da iluminação pública e do serviço funerário.
Moraes relembrou que, enquanto era secretário de Transportes da capital paulista, chegou a acumular por um ano a secretaria de serviços.
Nesse período, tomou a decisão de nomear seu então secretário-adjunto, o procurador de Justiça Cesar Mecchi Morales, atualmente desembargador, para chefiar o serviço funerário da cidade.
"Eu quase perdi um amigo, uma amizade por causa disso", contou. Segundo S. Exa., Mecchi Morales levou cerca de cinco anos para perdoá-lo pela nomeação, tamanha a dificuldade e os dilemas enfrentados na área.
O ministro destacou ainda a urgência e o sofrimento enfrentado pelas famílias mais vulneráveis no momento da perda de um ente querido.
"As pessoas de baixa renda ou sem renda alguma têm uma urgência naquele momento de sepultamento do pai, da mãe, do cônjuge, dos filhos às vezes", pontuou, reforçando que os problemas estruturais e sociais dificultam ainda mais o luto digno.
Assista:
Entenda
A Corte analisa se referenda duas decisões do ministro Flávio Dino, que determinaram teto para a cobrança de serviços funerários no Município de São Paulo e medidas para a sua divulgação e fiscalização.
A ação foi ajuizada pelo PCdoB - Partido Comunista do Brasil e contesta a legalidade da concessão de serviços funerários à iniciativa privada.
A legenda denuncia práticas abusivas de cobrança, falta de transparência e critérios pouco claros quanto à gratuidade dos serviços. Um dos casos destacados foi o valor de R$ 12 mil cobrado pelo sepultamento de um recém-nascido.
Na petição, o partido questiona duas leis municipais de São Paulo que autorizaram a iniciativa privada a operar cemitérios, crematórios públicos e demais serviços funerários.
Segundo o PCdoB, essas leis violam a lei orgânica do Município de São Paulo, que estabelece ser responsabilidade do poder público municipal a gestão direta dos cemitérios e serviços funerários, além da fiscalização daqueles operados pela iniciativa privada. Para o partido, a privatização tem causado uma mercantilização excessiva do setor.
Em defesa, o município de São Paulo sustenta que a análise do caso deveria ser feita pelo ministro Luiz Fux, já relator de outras ações envolvendo os mesmos dispositivos legais.
A prefeitura também critica os fundamentos apresentados, alegando que a ação se baseia em reportagens jornalísticas e defende que as normas que autorizam a concessão dos serviços funerários são compatíveis com a Constituição.
O caso estava sendo julgado em plenário virtual, mas foi remetido para análise presencial após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
A discussão no ambiente virtual foi feita em duas sessões, em março e abril, até o pedido de destaque. Além de Dino, haviam votado os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.
- Processo: ADPF 1.196