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Supremo | Sessão

STF: Vista adia análise de preço de serviços funerários na cidade de SP

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu julgamento. Liminares do relator, ministro Flávio Dino, continuam vigentes.

Da Redação

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Atualizado às 20:51

Na tarde desta quarta-feira, 14, durante sessão plenária do STF, ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu julgamento do referendo de duas decisões liminares proferidas pelo relator do caso, ministro Flávio Dino.

As medidas cautelares em análise estabeleceram um teto para a cobrança de serviços funerários no município de São Paulo, além de determinarem ações voltadas à ampla divulgação dos preços e à intensificação da fiscalização desses serviços.

Histórico do julgamento

O caso teve início no plenário virtual do STF, tendo sido incluído nas sessões de março e abril. No entanto, após pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi transferido para o plenário físico, reiniciando o placar.

Antes do destaque, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes já haviam votado pela manutenção das liminares.

A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, que foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Durante a sessão presencial desta quarta-feira, antes do pedido de vista, o relator reiterou os fundamentos que embasaram as decisões cautelares anteriormente concedidas.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pelo PCdoB - Partido Comunista do Brasil - e contesta a legalidade da concessão dos serviços funerários à iniciativa privada na capital paulista.

A legenda denuncia práticas abusivas de cobrança, ausência de transparência e critérios obscuros para a gratuidade dos serviços. Um dos episódios citados foi a cobrança de R$ 12 mil pelo sepultamento de um recém-nascido.

Na petição, o partido questiona a constitucionalidade de duas leis municipais de São Paulo que autorizaram a iniciativa privada a operar cemitérios, crematórios públicos e demais serviços funerários.

Segundo a legenda, essas normas ferem a lei orgânica do município, que atribui ao poder público a responsabilidade pela gestão direta dos serviços e fiscalização dos concessionários privados. Para o partido, a privatização tem gerado uma mercantilização excessiva do setor.

Liminares

Em novembro de 2024, ministro Flávio Dino concedeu liminar determinando o restabelecimento dos valores cobrados antes da privatização dos serviços funerários, corrigidos pelo IPCA. A medida atendeu parcialmente ao pedido do PCdoB.

Em março de 2025, após audiência de conciliação e análise técnica do Nupec - Núcleo de Processos Estruturais Complexos, o ministro complementou a decisão, determinando que a Prefeitura ampliasse a transparência dos preços e dos critérios de gratuidade, exigindo que tais informações fossem divulgadas no site oficial do município e afixadas na entrada de todos os cemitérios da cidade.

Além disso, o relator determinou o aumento da fiscalização sobre as concessionárias e a disponibilização de cartilhas informativas nos pontos de atendimento, com explicações claras sobre os serviços, pacotes e direitos dos consumidores. As medidas seguem sob análise do plenário.

Divergência

No plenário virtual, ministro André Mendonça divergiu do relator, alegando que a ADPF não atende aos requisitos legais para ser conhecida.

Destacou que já tramita no TJ/SP uma ação de controle de constitucionalidade sobre os mesmos dispositivos, cujo recurso extraordinário está em análise no STF sob relatoria do ministro Luiz Fux, no Tema 1.332 da repercussão geral.

Mendonça argumentou que a ADPF não deve substituir outros mecanismos judiciais, especialmente em casos que demandam produção de provas, como apurações sobre abusos tarifários. Apontou que não há provas conclusivas de aumento generalizado de preços após a concessão e que, segundo relatórios do TCM e do próprio STF, os valores teriam até diminuído em alguns planos.

Concluiu que não se verificam o risco de dano iminente nem a plausibilidade jurídica necessárias para a concessão de medida cautelar.

Manutenção das cautelares

Representando o PCdoB, o advogado Orlando Silva de Jesus Junior defendeu, na tribuna do STF, que a lei municipal 17.180 fere o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). Citou limitações aos enterros gratuitos em cemitérios públicos, que estariam restringidos a apenas dois por dia em alguns locais, afetando famílias em situação de vulnerabilidade.

Em sua fala, recorreu à tragédia "Antígona", de Sófocles, para ilustrar a ancestralidade do direito ao sepultamento digno. Também apresentou casos de abusos noticiados pela imprensa e elogiou as cautelares do STF, ressaltando que a controvérsia não está na concessão em si, mas na ausência de fiscalização e no desrespeito à dignidade humana.

Revogação das cautelares

Em contraponto, a procuradora do município de São Paulo, Simone Andrea Coutinho, defendeu a validade da legislação e criticou a concessão da liminar, afirmando que a ADPF é inadequada para tratar do tema, pois já há ações em curso.

No mérito, sustentou que a CF autoriza a delegação dos serviços à iniciativa privada e rejeitou as alegações de violação à dignidade humana, por estarem embasadas em reportagens sem comprovação documental.

Alertou, ainda, para o risco de violação à separação de Poderes, caso o Judiciário interfira em contratos administrativos, e defendeu o modelo paulistano, respaldado por estudos técnicos e utilizado em outros países.

Voto do relator

Ao reafirmar seu posicionamento, ministro Flávio Dino votou pela manutenção das medidas cautelares. 

Comentando os dados sobre sepultamentos gratuitos no município de São Paulo, o ministro apontou possível descompasso entre os números apresentados e a realidade social da cidade. Diante disso, sugeriu a realização de uma audiência pública para esclarecer os critérios adotados pela prefeitura.

Veja o trecho:

S. Exa. identificou indícios de grave violação a preceitos constitucionais na prestação dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação na cidade de São Paulo, atualmente executados por meio de concessões privadas.

Criticou a equiparação entre cemitérios privatizados e estabelecimentos comerciais comuns, condenando o que chamou de "mercantilização do sofrimento humano". Ainda, destacou a importância de preservar a dignidade das famílias enlutadas.

Demonstrando perplexidade, Dino contestou a expectativa de que famílias em luto possam recorrer à Justiça para questionar cobranças indevidas. Para ele, essa ideia representa uma forma de revitimização, pois o luto impõe uma vulnerabilidade emocional incompatível com a lógica de mercado.

O ministro ironizou o "exótico orgulho" de uma autoridade municipal que teria declarado que cemitérios são negócios como quaisquer outros.

Lembrou que, ao contrário da compra de bens de consumo, o sepultamento ocorre em circunstâncias de extrema desigualdade e urgência, inviabilizando qualquer negociação justa.

Confira:

Embora os serviços estejam sob responsabilidade da iniciativa privada, Dino ressaltou que permanecem submetidos ao regime jurídico-administrativo dos serviços públicos. Dessa forma, devem observar os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana.

Destacou ainda que a exploração da atividade funerária deve seguir os princípios do art. 175 da CF, respeitando os direitos dos usuários, assegurando uma política tarifária justa e garantindo a prestação adequada dos serviços.

Segundo o ministro, a atuação das concessionárias tem se desviado desses fundamentos, com impactos negativos especialmente sobre a população mais vulnerável.

"A morte de um brasileiro não pode estar acompanhada de exploração de índole aparentemente abusiva", afirmou Dino.

Para S. Exa., a permanência da atual situação até o julgamento final da ação representa risco de agravamento das lesões aos direitos fundamentais.

O ministro também enfatizou que o modelo de privatização adotado, ainda que concebido com o propósito de modernizar o serviço, tem resultado, na prática, em "violações sistêmicas a diversos preceitos fundamentais", especialmente à dignidade da pessoa humana.

Reforçou que os desvios operacionais identificados violam diretamente os princípios constitucionais consagrados no caput do art. 37 da CF, sendo incompatíveis com a natureza essencial dos serviços funerários.

Para além da crítica jurídica, Flávio Dino conferiu um tom humanista ao seu voto ao recordar que o Direito e o Judiciário têm como missão primária a proteção dos mais vulneráveis.

"Se o Direito, em um tribunal, não se presta a proteger os mais frágeis, ele não serve para quase nada", afirmou. Citando a tradição bíblica de amparo a órfãos e viúvas, reforçou que a atuação judicial deve priorizar justamente aqueles que mais dependem das instituições públicas.

Veja:

Por fim, o ministro observou que as práticas mercadológicas adotadas pelas concessionárias, muitas vezes em desacordo com normas da agência reguladora municipal, comprometem a finalidade pública do contrato.

Entre os problemas destacados estão a cobrança de preços abusivos, a má qualidade das informações prestadas e a falta de transparência na gestão dos serviços.

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