MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF julga planos econômicos; Zanin propõe mais prazo para acordo
Expurgos inflacionários

STF julga planos econômicos; Zanin propõe mais prazo para acordo

Relator reconheceu validade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e propôs atender AGU sobre reabertura de prazo para adesão ao acordo coletivo.

Da Redação

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Atualizado às 15:34

O STF iniciou nesta sexta-feira, 16, o julgamento da ADPF 165, que discute a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, implementados entre 1986 e 1991.

A ação foi proposta pela Consif há 16 anos, e tem como pano de fundo os expurgos inflacionários nas cadernetas de poupança decorrentes da troca de índices de correção monetária promovida por esses planos.

No voto que abriu a análise do caso, o relator, ministro Cristiano Zanin, manifestou-se pela validade dos planos, acolheu os pedidos da AGU e propôs o encerramento definitivo da disputa judicial com a reabertura, por mais 24 meses, do prazo para que poupadores possam aderir ao acordo coletivo já homologado pelo STF.

O julgamento ocorre em plenário virtual, e os demais ministros da Corte têm até 23 de maio para registrar seus votos.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Cristiano Zanin vota por estender prazo para acordo dos planos econômicos.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O que está em jogo

A controvérsia gira em torno do direito dos poupadores de receberem valores relativos à diferença de correção monetária, os chamados expurgos inflacionários, gerados pela implementação dos planos econômicos. A discussão perdura há anos no Judiciário e já motivou milhares de ações individuais e coletivas em todo o país.

Em 2018, o STF homologou, no âmbito desta ação, um acordo coletivo entre bancos, representados por Febraban e Consif, e entidades de defesa dos consumidores, como o IDEC e a Febrapo - Frente Brasileira pelos Poupadores, com mediação da AGU. O pacto estabeleceu parâmetros para pagamento aos poupadores e permitiu a adesão de interessados, com prazos prorrogados ao longo dos anos.

Ministro Zanin esclareceu que, de acordo com dados atualizados do Comitê de Governança do acordo, até fevereiro deste ano mais de 326 mil acordos já foram firmados, resultando em pagamentos superiores a R$ 5 bilhões.

O que quer a AGU

Em petição protocolada na quinta-feira, 15, a AGU, o Banco Central, a Febraban, o Consif, o Idec e a Febrapo solicitaram ao STF que julgue a ADPF 165 com resolução de mérito, reconhecendo a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II.

Pediu, ainda, que seja estabelecido um novo prazo de dois anos para adesões do acordo coletivo já homologado pelo STF, e seu aditivo, com extensão da possibilidade de adesão aos poupadores elegíveis que ainda não o fizeram.

A petição ressalta que a solução adotada garantiu resultados concretos e expressivos, permitindo o encerramento de milhares de ações judiciais e contribuindo para a pacificação de uma das maiores lides da história do direito privado brasileiro.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin acolheu integralmente os pedidos das entidades signatárias e propôs o julgamento procedente da ação, declarando constitucionais os planos econômicos mencionados. O ministro destacou que a atuação do Estado ao lançar os planos se deu em contexto de grave instabilidade econômica e está amparada na função constitucional de preservação da ordem econômica e financeira.

Ele ainda pontuou que o acordo coletivo homologado foi uma solução legítima, amplamente representativa e eficaz, que atendeu ao interesse público ao reduzir drasticamente a litigiosidade.

Para Zanin, ainda que a questão prática esteja em grande parte resolvida, a relação jurídico-processual exige um julgamento definitivo, em nome da segurança jurídica e da pacificação social.

O ministro propôs uma prorrogação de 24 meses para que novos poupadores possam aderir ao acordo, mesmo após o encerramento formal da ação. A medida visa assegurar que nenhum titular de direito fique prejudicado com o julgamento da ADPF.

O julgamento segue em ambiente virtual até o dia 23 de maio.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP