TJ/SC: Fazendeiro indenizará por sombra de eucaliptos em plantação de soja
Os eucaliptos foram plantados em área muito próxima à divisa, assim, além da indenização, o produtor deverá manter uma distância mínima de 11 metros para novos plantios e reconstruir a cerca destruída.
Da Redação
sábado, 24 de maio de 2025
Atualizado em 23 de maio de 2025 15:20
A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou a condenação de um proprietário rural por danos causados à lavoura de soja do vizinho. A causa foi o plantio de eucaliptos muito próximo à divisa entre os imóveis, o que gerou sombreamento da plantação, comprometendo a safra, além de dificultar o manejo do solo e comprometer uma cerca divisória.
A decisão determinou a reconstrução da cerca, a remoção das árvores plantadas junto à divisa e proibiu novos plantios a menos de 11 metros do limite da propriedade.
Entenda o caso
O autor da ação, agricultor, relatou que a sombra dos eucaliptos do vizinho reduzia significativamente sua produtividade agrícola há anos. Também afirmou que o réu danificou a cerca comum ao cortar as árvores e se recusou a repará-la. Com isso, pediu indenização por danos materiais, reconstrução da cerca e proibição de novos plantios que afetem sua lavoura.
Em defesa, o réu argumentou que exercia regularmente seu direito de propriedade, sustentando que o eucalipto não degrada o solo e que o sombreamento seria um fenômeno natural, típico de qualquer vegetação. Alegou ainda que a cerca estava deteriorada pelo tempo e havia sido construída por ele, pedindo a rejeição do pedido.
Após sentença desfavorável, o réu recorreu ao TJ/SC, alegando violação ao seu direito de propriedade e extrapolação do pedido inicial, ultra petita, ao se fixar uma distância mínima para o plantio. Também disse que não havia provas suficientes dos prejuízos e que não poderia ser obrigado a reparar a cerca.
Julgamento do recurso
A relatora, desembargadora Rosane Portella Wolff, afastou a alegação de julgamento "extra petita", destacando que a definição da distância mínima decorre logicamente do pedido original e que a fixação de distância mínima também encontra respaldo em jurisprudência de outros tribunais estaduais, que costumam determinar recuos de 10 a 15 metros para o plantio de eucalipto em áreas limítrofes.
"Em que pese o autor não tenha delimitado na petição inicial a distância que pretendia entre a divisa das áreas e o início da plantação de eucalipto, fato é que requereu a condenação do réu a não plantar árvores que prejudicassem sua safra. Logo, por decorrência lógica da procedência do pedido torna necessária a delimitação da distância, o que não configura julgamento ultra petita (...)."
Em seu voto, também destacou o valor do laudo técnico apresentado, que apontou sombreamento severo sobre cerca de 7.260 m² da lavoura, com perda média de 35 sacas de soja por safra, ao longo de sete anos.
"Em que pese o requerido, ora apelante, argumente que a sombra é natural e não decorre de sua culpa, (...) o parecer técnico (...) foi categórico a comprovar que a plantação do requerido na área limítrofe tem provocado danos justamente sobre a parcela da soja prejudicada pela sombra e também pelo manejo do solo entre as culturas."
Segundo o acórdão, as raízes superficiais dos eucaliptos também dificultavam o manejo do solo, o que foi confirmado por testemunhas. Estas também relataram que a cerca foi destruída pelo réu durante o corte das árvores.
Por fim, a relatora concluiu que, independentemente do estado de conservação da cerca, sua destruição implicava responsabilidade do réu, nos termos do art. 1.297 do CC.
Assim, por unanimidade, por unanimidade, o TJ/SC manteve integralmente a sentença condenando o proprietário rural a indenizar o vizinho.
- Processo: 5006674-83.2021.8.24.0015