MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Banco deve devolver valores cobrados acima de contrato de empréstimo
Cobrança indevida

Banco deve devolver valores cobrados acima de contrato de empréstimo

Juiz concluiu que a taxa efetiva cobrada superou o limite contratual estabelecido e determinou a readequação das parcelas e restituição simples dos valores pagos a maior.

Da Redação

quarta-feira, 21 de maio de 2025

Atualizado às 12:38

Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 11ª vara Cível de Porto Alegre/RS, determinou que banco readeque as parcelas de contrato de empréstimo firmado por empresa e devolva os valores pagos a maior, após verificar cobrança indevida de juros.

Para o magistrado, não houve justificativa plausível para a divergência entre a taxa efetivamente aplicada e o custo efetivo máximo estipulado no contrato.

O caso

Uma empresa de automação relatou ter firmado com a instituição financeira contrato de Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 268 mil, a ser quitado em 42 parcelas de R$ 7.997,47.

Contudo, ao refazer os cálculos, verificou que a taxa real cobrada mensalmente era de 1,09%, superior à taxa de 0,833% prevista no contrato. Com isso, a quantia total paga excederia o valor devido em R$ 17.181,01. Pediu, então, a readequação das parcelas para R$ 7.588,39.

O banco, por sua vez, defendeu a validade do contrato e sustentou que não haveria erro nos valores cobrados nem possibilidade de revisão judicial. Alegou que o contrato previa a incidência do CET - Custo Efetivo Total, que englobaria todos os encargos e justificaria a taxa aplicada.

 (Imagem: Freepik)

Justiça manda banco devolver valores e corrigir parcelas de empréstimo após cobrança de juros acima do contrato.(Imagem: Freepik)

Decisão

O magistrado observou que, embora em casos semelhantes tenha julgado improcedentes pedidos de revisão, neste contrato específico havia previsão expressa de Custo Efetivo Máximo de 0,84% ao mês.

Para ele, não ficou justificada a divergência entre essa taxa e a efetivamente cobrada.

“Ao contrário do que ocorrido nas demandas similares a presente, não restou justificada a diferença da cobrança apontada na inicial, sendo possível o acolhimento da pretensão do autor no que toca à readequação das parcelas para R$ 7.588,39.”

Diante disso, julgou procedente a ação para readequar as parcelas do contrato e condenar o banco à devolução, de forma simples, dos valores pagos a maior.

A restituição deverá ser acrescida de correção monetária pelo IPCA a partir de cada pagamento e juros de mora com base na Selic desde a citação.

O banco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atua pela empresa.

Leia a decisão.

Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA