CNJ aplica pena de disponibilidade a juiz por agressão à esposa
Ele recebeu a pena de disponibilidade por dois anos.
Da Redação
quinta-feira, 22 de maio de 2025
Atualizado às 12:36
O plenário do CNJ aplicou, na sessão desta terça-feira, 20, a pena de disponibilidade por dois anos ao juiz de Direito José Daniel Dinis Gonçalves, do TJ/SP, por conduta incompatível com a magistratura. O magistrado foi responsabilizado por agredir fisicamente a então esposa, em episódio ocorrido em dezembro de 2021, em Araçatuba/SP. Ele já estava afastado cautelarmente pelo CNJ de suas funções na vara da Fazenda Pública do município.
Inicialmente, o caso havia sido julgado pelo TJ/SP, que impôs ao juiz apenas a pena de censura. No entanto, na revisão disciplinar, sob relatoria do conselheiro Alexandre Teixeira, o CNJ decidiu agravar a sanção, considerando a gravidade das agressões e as circunstâncias em que ocorreram.
De acordo com os autos, o casal foi casado por 16 anos e tinha um filho de 11 anos na época dos fatos. Após discussão no dia anterior - motivada por ameaça da esposa de deixar a residência -, o magistrado teria iniciado uma série de agressões físicas. Conforme relatado, ele torceu a mão da vítima, apertou seus braços, chacoalhou-a, desferiu um golpe na altura do peito e, com um empurrão, fez com que ela batesse as costas em uma bancada de madeira. Em seguida, ela caiu e bateu com a cabeça no chão.
As lesões foram graves: fratura na coluna, edema craniano e hospitalização por cerca de 30 dias. Após a alta, a vítima permaneceu mais de um mês em recuperação, com restrição de movimentos e incapacidade para atividades cotidianas. Durante o atendimento médico, relatou ainda episódios de violência psicológica, como humilhações relacionadas à aparência física. À polícia, informou que o então marido se recusou a prestar socorro, afirmando que "era frescura", e que impediu outras pessoas de ajudá-la.
Em sua defesa, o magistrado alegou ter agido em legítima defesa.
Durante a sessão no CNJ, os conselheiros destacaram que o juiz, além de ter agido com violência física, deixou de prestar assistência e ameaçou quem tentava socorrer a vítima. Ressaltaram ainda que o órgão tem a responsabilidade institucional de combater a violência contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário.
- Processo: 0001202-02.2024.2.00.0000