Câmara aprova recondução de Daiane Lira ao CNJ e Edvaldo Nilo ao CNMP
Juristas foram reconduzidos para novos mandatos de dois anos nos conselhos. Indicações seguem para sabatina e votação no Senado Federal.
Da Redação
quarta-feira, 29 de outubro de 2025
Atualizado às 14:46
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 29, a recondução de Daiane Nogueira de Lira e Edvaldo Nilo de Almeida aos órgãos de controle do sistema de Justiça.
A advogada da União Daiane Nogueira foi novamente indicada para o CNJ, enquanto o procurador do Distrito Federal Edvaldo Nilo seguirá no CNMP.
Os dois juristas já ocupam as vagas destinadas à Câmara dos Deputados em cada conselho, conforme prevê a Constituição, e terão mandato por mais dois anos. A aprovação ocorreu em votação no Plenário da Câmara, e os nomes seguirão agora para o Senado Federal, onde serão sabatinados pela CCJ.
A recondução será oficializada somente após aprovação pela maioria absoluta dos senadores.
Daiane Nogueira de Lira é advogada da União desde 2006 e exerce o cargo de conselheira do CNJ desde 2024. Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, é mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB e graduada pela Universidade de Fortaleza (Unifor). No CNJ, atua em iniciativas voltadas ao aprimoramento da gestão administrativa do Judiciário, ao fortalecimento da transparência processual e à ampliação da equidade de gênero nas instituições de Justiça.
Integra ainda o Instituto Nós Por Elas, organização sem fins lucrativos dedicada ao combate à violência contra a mulher e à promoção da igualdade de gênero.
Edvaldo Nilo de Almeida, por sua vez, é procurador do Distrito Federal, doutor em Direito do Estado pela PUC-SP e mestre em Direito Constitucional. Graduado pela Universidade de Salvador, possui pós-doutorados em Democracia e Direitos Humanos pelas universidades de Coimbra e Salamanca, além de especialização em Direito Tributário pela UFBA e pelo Ibet.
É reconhecido por sua atuação acadêmica e por defender o fortalecimento institucional do Ministério Público e a responsabilização de agentes públicos.
Composição dos conselhos
O CNJ, presidido pelo presidente do STF, é composto por 15 conselheiros - nove magistrados, dois representantes da advocacia, dois membros do Ministério Público e dois cidadãos de notável saber jurídico indicados, respectivamente, pela Câmara e pelo Senado.
Já o CNMP, sob presidência do procurador-geral da República, conta com 14 membros: quatro representantes do Ministério Público da União, três dos Ministérios Públicos estaduais, dois juízes, dois advogados indicados pela OAB e dois cidadãos de notável saber jurídico, também indicados pela Câmara e pelo Senado.

