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Fiscalização

Juízes e promotores poderão ser fiscalizados por geolocalização

Conselhos elaboraram minutas de resoluções que reforçam a obrigatoriedade de juízes e membros do MP residirem nas comarcas ou localidades em que atuam.

Da Redação

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Atualizado às 09:39

O CNJ e o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público elaboraram minutas de resoluções que reforçam a obrigatoriedade de juízes e membros do MP residirem nas comarcas ou localidades em que atuam. As propostas foram apresentadas com o objetivo de regulamentar o exercício presencial das funções jurisdicionais e ministeriais, limitando hipóteses excepcionais de residência fora da sede.

No caso dos magistrados, a minuta do CNJ estabelece que juízes titulares devem morar na comarca ou subseção judiciária, sendo vedada a realização habitual de audiências, sessões e atendimentos por meios remotos sem autorização da Corregedoria. Situações excepcionais poderão ser autorizadas, desde que não ultrapassem 100 quilômetros de distância, não haja prejuízo funcional e o magistrado tenha produtividade compatível com as metas fixadas. Casos de saúde ou segurança também poderão justificar a autorização, que será precária, válida por até 12 meses e renovável.

A minuta prevê ainda que o comparecimento mínimo deve ser de quatro dias por semana na sede da comarca, sem direito a ressarcimento de despesas, e que o descumprimento pode configurar infração funcional grave. A fiscalização caberá às corregedorias, por meio de relatórios semestrais, correições periódicas e registro eletrônico de presença, com uso de geolocalização e biometria.

 (Imagem: Freepik)

Juízes e promotores poderão ter fiscalização por geolocalização.(Imagem: Freepik)

Para os membros do Ministério Público, o CNMP propôs regras semelhantes. Procuradores e promotores deverão residir nas comarcas ou localidades em que exercem suas funções, podendo atuar de forma remota apenas em caráter excepcional. A autorização, também válida por até 12 meses, depende do cumprimento de requisitos como idoneidade disciplinar, ausência de processos parados por mais de 120 dias e manutenção de produtividade adequada.

Assim como no caso dos magistrados, o afastamento da regra de residência poderá ocorrer em razão de saúde ou segurança, desde que comprovado. A autorização é pessoal, precária, revogável a qualquer tempo e não gera direito a diárias ou ajuda de custo. A fiscalização ficará a cargo das corregedorias, que deverão utilizar painéis de inteligência e geolocalização para acompanhar a presença física.

A minuta do CNMP revoga a resolução 26/07, atualizando a regulamentação em razão do avanço das tecnologias e da necessidade de fortalecer a atuação presencial. Já no CNJ, a proposta consolida entendimentos sobre a residência obrigatória e a utilização de ferramentas de monitoramento, buscando maior controle administrativo e transparência.

Leia a íntegra das minutas.

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