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Intimação válida

TST: Banco perde prazo por não ter habilitado novo advogado no PJe

A instituição financeira alegou nulidade por intimação feita a advogada anterior, mas a 3ª turma entendeu que o cadastramento no sistema eletrônico é responsabilidade das partes.

Da Redação

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Atualizado às 14:34

Por unanimidade, a 3ª turma do TST rejeitou recurso de banco que pretendia anular atos de execução com o argumento de que seu novo advogado não havia sido intimado. A comunicação, no entanto, foi encaminhada à advogada anteriormente habilitada no sistema do PJe. 

Para o colegiado, a inscrição dos procuradores no sistema é de responsabilidade exclusiva das partes, e a ausência de cadastro do novo advogado não configura nulidade.

  (Imagem: Freepik)

TST rejeita recurso de banco por falta de intimação a novo advogado não habilitado no PJe.(Imagem: Freepik)

Banco substituiu advogado, mas não o habilitou no sistema

O caso ocorreu durante a fase de execução de sentença. O banco perdeu o prazo para apresentar manifestação na 1ª vara do Trabalho de Rio Branco/AC e, posteriormente, entrou com recurso alegando nulidade processual. O fundamento foi que, embora tivesse nomeado novo advogado por meio de procuração nos autos principais ainda na fase de conhecimento, este não foi cadastrado no PJe, impedindo-o de receber as intimações.

Com isso, a instituição financeira sustentou que não teve oportunidade de apresentar seus próprios cálculos de liquidação, o que configuraria violação ao contraditório e à ampla defesa.

Tanto o juízo de origem quanto o TRT da 14ª região rejeitaram o pedido de nulidade. Para o tribunal as intimações são feitas exclusivamente aos advogados habilitados no sistema, e a responsabilidade pela correta habilitação é da parte, não da secretaria da vara. Conforme a IN 39/16 do TST, a habilitação ou desabilitação de advogados no PJe depende do uso de token ou certificado digital pelo próprio patrono. 

Intimação válida

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a jurisprudência do TST já consolidou o entendimento de que a ausência de cadastramento de advogado no PJe, ainda que indicado em procuração, não gera nulidade se outro advogado regularmente habilitado foi intimado. Citou precedentes nos quais ficou claro que a responsabilidade pelo cadastro é da parte, e que não se pode reconhecer nulidade a quem deu causa a ela.

Quanto à citação, o relator observou que, embora não tenha havido mandado ou atuação de oficial de justiça, o advogado constituído pelo banco possuía poderes expressos para recebê-la, conforme a procuração juntada aos autos. Nesse cenário, e diante da ausência de prejuízo demonstrado, a citação foi considerada válida.

"A finalidade da previsão acima é justamente evitar o cenário buscado pelo agravante nestes autos, ou seja, o advogado não se habilita nos processos em que atua e, posteriormente, após o trânsito em julgado da sentença, com o processo já em trâmite avançado na execução, alega a nulidade de todos esses atos por não ter se habilitado no PJE."

O banco também alegava nulidade da citação por não ter sido realizada pessoalmente ou por oficial de justiça, conforme o art. 880 da CLT. No entanto, o relator observou que o advogado então constituído tinha poderes específicos para receber citações, o que afasta qualquer vício. Sem demonstração de prejuízo, a citação foi considerada regular.

Com esses fundamentos, a 3ª turma negou provimento ao agravo de instrumento do banco, mantendo válidos os atos executórios praticados.

Confira o acórdão.

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