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Trabalhista

Empresa indenizará trabalhador por tentar impedir acesso à Justiça

O empregado afirmou que sofreu ameaças para evitar o ajuizamento de demanda judicial.

Da Redação

segunda-feira, 26 de maio de 2025

Atualizado às 08:20

A 2ª turma do TRT da 11ª região manteve a decisão que condenou empresa de construção civil ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a trabalhador contratado como betoneiro por tentar impedir o acesso à Justiça.

O empregado foi admitido em agosto de 2023 e dispensado em abril de 2024, sem o pagamento das verbas rescisórias. A ação foi ajuizada verbalmente durante a itinerância da Justiça do Trabalho no município de Nhamundá/AM, em setembro de 2024, sendo registrada por servidor da vara do Trabalho de Parintins.

Na ação, o trabalhador relatou ter sofrido tentativas de coação por parte de representante da empresa para não acionar a Justiça. Alegou ter recebido promessas de nova contratação caso não pleiteasse seus direitos, sob pena de não ser mais contratado. Segundo ele, as abordagens ocorreram por telefone e em reunião com outros empregados.

A empresa, em sua defesa, negou os fatos e argumentou que o pedido de indenização não atendia aos requisitos para configurar dano moral. No entanto, na origem, o juiz entendeu que as alegações do trabalhador foram comprovadas por meio de gravação de áudio anexada ao processo. O conteúdo confirmou a ameaça feita por pessoa com poderes de contratação e supervisão no canteiro de obras em Nhamundá.

 (Imagem: Freepik)

Empresa é condenada a indenizar trabalhador por tentar impedir acesso à Justiça.(Imagem: Freepik)

A sentença também considerou outro episódio de coação, durante reunião com trabalhadores dispensados. O encontro teria resultado no não comparecimento de mais de dez empregados às audiências da itinerância da Justiça do Trabalho. Para o magistrado, essas ações configuram tentativa de impedir o exercício do direito de ação.

"Ficaram claras as ameaças ao trabalhador caso ele pleiteasse as verbas trabalhistas na Justiça", afirmou o juiz do Trabalho André Marques, ao destacar que o empregador não pode adotar condutas discriminatórias ou ameaçadoras contra empregados por acionarem o Judiciário. Segundo ele, houve abuso do poder empregatício, caracterizando conduta ilícita e justificando a indenização por dano moral.

A empresa recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pela 2ª turma do TRT da 11ª região. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, que considerou firmemente inaceitáveis as condutas adotadas pela empregadora.

Veja o acórdão.

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