MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ reforça limites da Súmula 308 na alienação fiduciária
Consórcios e crédito imobiliário

STJ reforça limites da Súmula 308 na alienação fiduciária

Com atuação estratégica, o escritório Caldeira, Lôbo e Advogados Associados viabilizou o resultado.

Da Redação

terça-feira, 27 de maio de 2025

Atualizado às 16:14

O STJ, ao julgar o REsp 2.130.141/RS, cujo acórdão foi publicado hoje, 27/5, firmou importante precedente ao afastar, de forma categórica, a aplicação da Súmula 308/STJ aos contratos de alienação fiduciária. Trata-se de uma vitória jurídica emblemática - tanto para o setor de consórcios e crédito imobiliário quanto para a segurança jurídica no país. 

A decisão rompeu com uma linha jurisprudencial que, por analogia indevida à hipoteca, vinha desconsiderando a natureza jurídica da alienação fiduciária, em afronta aos princípios da legalidade, tipicidade dos direitos reais e fé pública registral.

O resultado foi viabilizado pela atuação do escritório Caldeira, Lôbo e Advogados Associados, representado pelos sócios Marcus F. H. Caldeira, Renato Lôbo Guimarães, Paulo Henrique Alves Braga e Rafael de Melo Brandão. Com argumentação sólida e domínio da legislação (Lei nº 9.514/1997), os advogados demonstraram a impropriedade da analogia entre institutos juridicamente distintos.

A alienação fiduciária transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel, ao passo que a hipoteca não afasta a titularidade do bem do devedor. A tentativa de aplicar a Súmula 308, que trata exclusivamente de hipoteca, às relações fiduciárias contraria o regime legal e compromete a previsibilidade do sistema de garantias.

A Quarta Turma do STJ - relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira - reconheceu que o fiduciante não detém legitimidade para prometer ou alienar o bem sem anuência do credor fiduciário. Contratos particulares firmados à revelia do registro e da titularidade formal são, portanto, ineficazes frente ao credor.

Mais do que um caso individual, o acórdão representa uma correção de rota institucional. Fortalece a integridade do registro de imóveis, protege a oponibilidade dos direitos reais e elimina um importante fator de risco sistêmico que vinha desestimulando o crédito garantido.

Essa decisão recoloca a jurisprudência nos trilhos da legalidade estrita e da racionalidade normativa. Um precedente que reforça a confiança no direito civil patrimonial e contribui diretamente para a estabilidade contratual e econômica.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

Caldeira, Lôbo e Advogados Associados

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...