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Fim da peripécia

Caso "bebê reborn": Juiz homologa desistência de ação e oficia OAB, PF e MPF

Magistrado apontou inatividade da empresa ré, possível falsificação de procuração e negou pedido de sigilo.

Da Redação

quinta-feira, 29 de maio de 2025

Atualizado em 30 de maio de 2025 10:47

O juiz do Trabalho Julio Cesar Massa Oliveira, da 16ª vara do Trabalho de Salvador/BA, homologou a desistência da ação ajuizada por mulher que pleiteava o direito à licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn.

A decisão também determinou o envio de ofícios à OAB/BA, à PF e ao MPF para apuração de possível falsidade ideológica e documental na petição inicial.

Sigilo

O magistrado negou o pedido da autora para que o processo tramitasse sob segredo de justiça.

Segundo o juiz, a publicidade é regra no ordenamento jurídico brasileiro e não se aplica ao caso a exceção prevista para hipóteses que envolvam a intimidade ou o interesse social protegido por lei.

Ainda, destacou que o próprio conteúdo do processo foi exposto publicamente pela advogada da parte autora, inclusive com entrevista ao Migalhas e publicações em redes sociais e sites especializados.

Veja a entrevista:

Empresa inativa

Além de indeferir o sigilo, a decisão ressalta que a empresa ré estava formalmente extinta desde 2015, fato que inviabilizaria a continuidade da demanda.

Por essa razão, mesmo sem citação da parte ré, a autora teve a desistência homologada e o processo foi extinto sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.

"Por outro lado, homologa-se o pedido de desistência da ação e extingue-se o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Desnecessária a aquiescência da parte ré, que ainda não foi sequer citada.

Aliás, a bem da verdade, não se pode deixar de registrar que, na triagem do feito, que é própria do Processo Judicial Eletrônico, em consulta à situação cadastral da reclamada no sítio da Receita Federal na internet, há indicação de que a empresa está com informação de baixa registrada desde 09.02.2015, ou seja, há mais de dez anos, o que impediria a continuidade da demanda, por faltar à ré capacidade processual, já que se trata de empresa extinta muito tempo antes do ajuizamento da presente ação."

Suposta fraude 

Outro ponto abordado foi a alegação de fraude na petição inicial.

O advogado José Sinelmo Lima Menezes, cujo nome constava como subscritor da peça, afirmou à Justiça que jamais teve contato com a parte autora, não fora por ela constituído e tampouco participou da redação da petição.

A autuação inicial do processo, inclusive, continha uma procuração em seu nome, que teria sido falsificada.

Diante da gravidade da situação, o juiz determinou a expedição de ofícios à OAB/BA, à Polícia Federal e ao MPF, para apuração de eventual prática de falsidade ideológica ou documental. Também ordenou a exclusão do nome do advogado dos autos.

Concessão de justiça gratuita

Apesar das inconsistências processuais, o juízo reconheceu o direito à gratuidade da justiça com base na declaração de hipossuficiência assinada por advogada regularmente constituída.

Com isso, a autora foi dispensada do pagamento das custas processuais no valor de R$ 800,00, calculadas sobre os R$ 40 mil atribuídos à causa.

Entenda

A ação foi ajuizada por uma mulher que alegava ter vínculos afetivos e responsabilidades maternas com um bebê reborn e, por isso, requeria judicialmente a concessão de licença-maternidade.

O pedido inusitado, que chegou a ser distribuído e repercutiu amplamente nas redes sociais e veículos de imprensa.

Com a viralização do caso, surgiram inconsistências relevantes: o advogado que constava na petição inicial afirmou nunca ter atuado no processo e declarou ter sido vítima de fraude.

Além disso, descobriu-se que a empresa ré estava inativa há quase uma década, o que inviabilizaria qualquer demanda trabalhista contra ela.

Em meio à repercussão, a advogada da autora concedeu entrevista ao Migalhas afirmando acreditar na legitimidade dos pedidos.

Ela disse ter incluído o nome do advogado por engano, que desconhecia a situação da empresa ré e que decidiu desistir da ação diante dos ataques que sofreu na internet.

Veja a sentença.

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