MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Faculdade indenizará estudante que atrasou curso por falta de estágio conveniado
Educação

Faculdade indenizará estudante que atrasou curso por falta de estágio conveniado

TJ/MG reconheceu que a oferta dos estágios e os convênios eram obrigação da faculdade.

Da Redação

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Atualizado às 14:01

Faculdade indenizará estudante de Enfermagem em R$ 5 mil por danos morais após não ofertar convênios para estágios, inviabilizando a conclusão do curso no prazo previsto.

A decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG, ao reconhecer a responsabilidade da instituição pelo não cumprimento da obrigação acadêmica.

 (Imagem: Freepik)

Estudante será indenizada após faculdade não garantir convênios para estágios obrigatórios e impedir formatura no tempo previsto.(Imagem: Freepik)

O caso

A jovem ficou impedida de se formar até o fim de 2022 porque a faculdade não celebrou convênios necessários para os estágios obrigatórios. Apenas em 2023, foi oferecida a opção de estágio em um município a 42 km de Juiz de Fora/MG, mas sem vagas suficientes para todos os estudantes.

A instituição alegou que a oferta de estágios depende de fatores externos e que não houve intenção de prejudicar a estudante. Argumentou que o contrato de prestação de serviços educacionais previa a possibilidade de realização das atividades práticas fora da sede do curso e que a responsabilidade pelos estágios em rede básica de saúde seria do município.

Em 1ª instância, a faculdade foi condenada a ofertar os estágios obrigatórios do 9º e do 10º períodos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, e a indenizar a estudante em R$ 7 mil. A instituição recorreu, buscando reverter a condenação ou reduzir o valor arbitrado.

Obrigação acadêmica

No voto que reformou a sentença apenas quanto ao valor da indenização, o desembargador Marcelo Pereira da Silva ressaltou que "tratando-se de obrigação acadêmica imposta, tem-se como responsabilidade da instituição de ensino a oferta dos estágios, bem como, caso necessário, o estabelecimento de convênios, garantindo, em coordenação com as entidades conveniadas, a disponibilidade das vagas necessárias". 

O magistrado destacou que a autonomia das instituições privadas de ensino superior não significa poder absoluto, sendo necessário observar princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para garantir o direito constitucional à educação.

A decisão foi acompanhada pelo juiz convocado Adilon Cláver de Resende e pela desembargadora Shirley Fenzi Bertão, mantendo a obrigação da instituição de regularizar a oferta dos estágios, mas fixando a indenização em R$ 5 mil.

Leia a decisão.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616