TST nega reintegração de motorista que alegou dispensa por alcoolismo
Empregadora relatou que a dispensa do trabalhador e de outros funcionários ocorreu no contexto de redução de quadro, motivado pela pandemia de covid-19.
Da Redação
sexta-feira, 30 de maio de 2025
Atualizado às 16:03
A 8ª turma do TST negou reintegração de motorista que alegou ter sido demitido por dependência de álcool. Na decisão, o colegiado rejeitou a alegação de dispensa discriminatória ao entender que, no momento da rescisão, a empresa desconhecia que o trabalhador sofria com alcoolismo.
O motorista alegou que foi estigmatizado no ambiente de trabalho, relatando ter sido chamado de "cachaceiro" por seu superior na frente dos colegas. Ele sustentou que a empresa estava ciente do seu problema com a bebida, especialmente porque havia sido encaminhado para uma clínica de reabilitação três meses antes da demissão.
Diante disso, pleiteou a reintegração ao emprego, com base na alegação de que a dispensa teria caráter discriminatório.
Em defesa, a empresa afirmou que desconhecia o problema do trabalhador com álcool. Nesse sentido, ressaltou que a dispensa dele e de outros funcionários ocorreu no contexto de redução de quadro, motivado pela pandemia de covid-19.
Em 1ª instância, o juízo negou o pedido do motorista. Posteriormente, o TRT manteve a decisão, destacando a ausência de provas de que a empresa tinha ciência do alcoolismo no momento da dispensa.
A decisão ainda apontou que o próprio trabalhador confessou, em juízo, não ter informado a empregadora sobre sua condição no exame demissional e que não havia registro de que ele tenha comparecido embriagado ao trabalho.
Ao recorrer ao TST, o motorista invocou a súmula 443 do tribunal, que presume discriminatória a demissão motivada por doença estigmatizante, cabendo à empresa demonstrar que a dispensa ocorreu por outro motivo que não a dependência química.
No entanto, ao analisar o caso, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que o TRT concluiu não ter havido discriminação.
Nesse sentido, destacou a ausência de comprovação de que a empresa tinha conhecimento do alcoolismo à época da dispensa e aplicou a súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.
O processo tramita em segredo de justiça.
Informações: TST.