Em menos de uma hora, 1ª turma do STF mantém condenação de Zambelli
É a segunda vez que defesas tentam reverter decisão que condenou a deputada e o hacker por invasão ao sistema do CNJ.
Da Redação
sexta-feira, 6 de junho de 2025
Atualizado às 12:13
Por unanimidade, a 1ª turma do STF rejeitou, em julgamento realizado no plenário virtual e concluído em menos de uma hora, os segundos embargos de declaração apresentados por Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto contra o acórdão que os condenou pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
Relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes entendeu que os embargos não indicaram qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, caracterizando-se como meramente protelatórios. Diante disso, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado da condenação e o início do cumprimento das penas impostas aos réus.
Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia, que compõem a 1ª turma do Supremo.
Nos embargos, Delgatti alegou omissão quanto à detração da pena pelo tempo em que esteve preso preventivamente e à justificativa para a aplicação da fração de ½ pela continuidade delitiva.
Moraes refutou ambos os pontos, esclarecendo que a detração será analisada na fase de execução penal e que a fração aplicada segue a jurisprudência da Corte, proporcional à quantidade de delitos praticados.
A defesa de Zambelli, por sua vez, alegou diversas omissões e contradições, inclusive a negativa de acesso a dados armazenados na nuvem do corréu, o que teria cerceado o direito de defesa.
Sustentou ainda que não haveria prova do suposto comando para as invasões, questionou a possibilidade técnica de inserção de documentos no sistema BNMP e apontou bis in idem - punição duplicada por um mesmo fato - na dosimetria da pena, além de insurgir-se contra a indenização por danos coletivos.
O relator rebateu ponto a ponto.
Destacou que os 700 GB de dados em nuvem foram corretamente considerados impertinentes, pois a defesa não demonstrou sua relevância para o processo.
Lembrou que houve robusta prova técnica e testemunhal sobre o envolvimento direto da parlamentar, incluindo arquivos com hash idêntico nos dispositivos de ambos e mensagens reveladoras da relação de proximidade.
Também afastou a alegação de bis in idem, explicando que cada uma das seis circunstâncias judiciais negativadas foi devidamente fundamentada em elementos distintos.
Por fim, reafirmou a legitimidade da indenização fixada, baseada em danos materiais, morais e na função pedagógica da sanção.
Concluindo que os embargos apenas reiteravam argumentos já enfrentados no julgamento, Alexandre de Moraes apontou o caráter procrastinatório do recurso, autorizando, com base na jurisprudência da Corte, o imediato cumprimento da condenação, independentemente da publicação do acórdão.
Condenação
Zambelli foi condenada , em maio, por unanimidade pela 1ª turma do STF, à pena de 10 anos de reclusão em regime fechado e à perda do mandato parlamentar.
O hacker Walter Delgatti Neto, apontado como executor das invasões, recebeu pena de 8 anos e 3 meses de prisão.
Ambos também foram condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 2 milhões, a título de reparação por danos materiais e morais coletivos decorrentes dos ataques cibernéticos aos sistemas do CNJ.
Segundo os autos, Zambelli teria contratado e financiado Delgatti para promover as invasões e inserir documentos ideologicamente falsos, entre eles um mandado de prisão forjado contra o próprio ministro Alexandre de Moraes.
A intenção, segundo a acusação, era desestabilizar o Poder Judiciário, causar impacto midiático e fomentar narrativas de cunho político.
A condenação inclui a decretação da perda do mandato parlamentar, cuja efetivação dependerá de deliberação da Câmara dos Deputados, após o trânsito em julgado da decisão. Já a inelegibilidade por oito anos é consequência automática da condenação, conforme prevê a lei da ficha limpa (LC 64/90).
- Processo: AP 2.428
Veja o voto do relator.
Outros processos
Além dessa ação, Zambelli é alvo de outros processos.
Em março, o STF formou maioria para condená-la por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, após episódio em que perseguiu e ameaçou um homem com arma em mãos na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
A pena fixada foi de cinco anos e três meses em regime semiaberto, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista.
No âmbito eleitoral, o TRE/SP já cassou seu mandato por disseminação de desinformação durante a campanha de 2022. A decisão ainda aguarda julgamento final no TSE.