TJ/DF nega indenização por defeito em moto causado por uso inadequado
Laudo pericial apontou calço hidráulico decorrente de entrada de água no motor, afastando vício de fabricação e dever de indenizar.
Da Redação
sexta-feira, 6 de junho de 2025
Atualizado às 17:06
A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, a sentença que negou pedido de indenização de um consumidor contra a Allianz Seguros S/A e a fabricante Moto Honda da Amazônia Ltda.
O autor alegava omissão na prestação de assistência por ambas diante de defeito apresentado em sua motocicleta. No entanto, perícia técnica concluiu que o dano decorreu de uso inadequado do veículo, afastando a responsabilidade da seguradora e da fabricante.
Entenda o caso
Segundo os autos, o incidente ocorreu em julho de 2022, quando o autor viajava de motocicleta em direção a Brasília. Nas proximidades de Pindobaçu, na Bahia, sofreu uma queda em pista molhada, após a qual o motor do veículo travou. A motocicleta foi levada a uma oficina em Campo Formoso/BA, onde inicialmente se suspeitou de falha na bateria.
Sem sucesso ao tentar acionar o serviço de reboque da seguradora, o consumidor contratou um terceiro para transportar a moto até uma concessionária autorizada, pagando R$ 4 mil pelo serviço.
Na assistência técnica, foi informado de que o motor havia sido danificado pela entrada de água e que os custos do reparo, estimados em cerca de R$ 12,6 mil não seriam cobertos pela apólice.
O autor sustentou que o defeito decorreria de vício oculto e pleiteou reparação por danos materiais e morais, alegando falha na prestação de serviços. A seguradora, por sua vez, argumentou que o sinistro não foi comunicado de imediato e que os danos reclamados não estavam cobertos pelo contrato.
Já a fabricante defendeu que não houve falha de fabricação, mas sim mau uso do veículo, inclusive com possível condução em área alagada.
Perícia afastou falha de fabricação
O laudo técnico produzido durante o processo apontou que o motor sofreu calço hidráulico, falha mecânica causada pela entrada de líquido na câmara de combustão, geralmente água, em razão da condução em áreas alagadas ou em condições adversas. O documento também indicou sinais de superaquecimento e esforço excessivo dos componentes internos, sem qualquer evidência de defeito de fabricação ou montagem.
Com base nesse laudo, a sentença da 2ª vara Cível de Ceilândia/DF julgou improcedente o pedido, entendimento que o autor tentou reformar por meio de apelação ao TJ/DF.
Uso inadequado afasta responsabilidade
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sérgio Rocha, ressaltou que, embora a relação entre as partes seja regida pelo CDC, o que, em regra, enseja responsabilidade objetiva do fornecedor, essa pode ser afastada quando demonstrado uso indevido do produto ou inexistência de defeito.
Além disso, destacou que a apólice contratada exclui expressamente a cobertura para danos causados por desgaste natural, defeitos mecânicos e uso impróprio. O magistrado também observou que não houve comprovação de que o consumidor tenha acionado a seguradora no momento do incidente, tendo optado por contratar um prestador particular.
Com esses fundamentos, o relator votou por negar provimento ao recurso. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da turma julgadora.
O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua pela seguradora.
- Processo: 0735041-40.2022.8.07.0003
Leia o acórdão.