MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juíza manda governo pagar Bolsa Família a homem em situação de rua
Assistência

Juíza manda governo pagar Bolsa Família a homem em situação de rua

Homem aguardava há meses, mesmo com direito reconhecido no sistema.

Da Redação

terça-feira, 10 de junho de 2025

Atualizado às 10:42

A juíza Federal Raffaela Cassia de Sousa, da Justiça Federal no Pará, concedeu liminar determinando que o governo Federal implemente, no prazo de 15 dias, o benefício do Bolsa Família a homem de 50 anos em situação de rua, atendido no Centro POP de Belém/PA. A decisão prevê multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

Segundo os autos, o homem buscou atendimento junto à Defensoria Pública da União, que realiza visitas mensais ao Centro POP de Belém/PA para atender pessoas em situação de rua. Ele informou que atualizou seu Cadastro Único em outubro de 2024, com a expectativa de ser incluído no Bolsa Família. No entanto, até o momento da ação, o benefício não havia sido concedido.

 (Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

Juíza determina imediata concessão do Bolsa Família a homem em situação de rua.(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

A DPU verificou, por meio do Sibec - Sistema de Benefícios ao Cidadão, que o homem estava habilitado desde fevereiro de 2024, sendo reconhecido formalmente como pessoa em situação de rua a partir de dezembro. Mesmo com essa habilitação, ele continuava sem acesso ao benefício, descumprindo a regulamentação que prevê prioridade a pessoas sem domicílio fixo, consideradas em extrema vulnerabilidade social.

Antes de acionar a Justiça, a Defensoria buscou solução administrativa junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, sem sucesso. A ação judicial argumentou que a demora compromete diretamente a subsistência e a dignidade do homem, e requereu, além da implementação imediata, o pagamento retroativo desde fevereiro de 2024.

Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu a urgência da situação e os elementos que justificam a concessão da tutela antecipada. Ela deferiu a liminar determinando que o governo implemente o Bolsa Família em 15 dias, fixando multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento, limitada a R$ 5 mil, valor que deverá ser revertido integralmente ao homem.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações da DPU.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...