Vista de Cármen Lúcia suspende julgamento da revisão da vida toda
O placar do julgamento está 4 votos a 2 para manter a aplicação do entendimento desfavorável aos aposentados.
Da Redação
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Atualizado em 13 de junho de 2025 06:52
A ministra Cármen Lúcia, do STF, pediu vista e suspendeu nesta terça-feira, 10, o julgamento de um novo recurso relacionado à chamada "revisão da vida toda" das aposentadorias concedidas pelo INSS.
O julgamento teve início na sexta-feira, 6, no plenário virtual da Corte, e trata de um recurso apresentado pelo INSS. A autarquia busca que o entendimento do STF, que vetou a possibilidade de revisão dos benefícios, seja estendido aos processos ainda em tramitação na Justiça.
Até o momento, o placar está em 4 a 2 pela aplicação do entendimento desfavorável aos aposentados. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de que a nova tese deve ser aplicada aos processos pendentes, e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Divergiram os ministros André Mendonça e Rosa Weber - esta última antecipou seu voto antes da aposentadoria. Ambos defenderam a possibilidade de revisão dos benefícios em favor dos segurados, desde que respeitado um marco temporal mais restritivo.
Não há data definida para a retomada do julgamento.
Entenda o caso
Em março de 2023, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais vantajosa para o recálculo do benefício. Com isso, foi revertida decisão anterior da própria Corte que havia reconhecido esse direito.
A mudança decorreu do julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam dispositivos da lei dos planos de benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91). Essas ações tiveram como efeito prático a anulação do entendimento anterior, estabelecido no julgamento de um recurso extraordinário favorável à revisão.
Agora, o STF analisa se a decisão mais recente deve ser aplicada ao recurso extraordinário e, por consequência, aos demais processos sobre o mesmo tema em tramitação no país.
- Processo: RE 1.276.977