STF: Mendonça vota por tese pró-aposentados em revisão da vida toda
Ministro divergiu de Moraes, entendendo que ADIns e recurso extraordinário têm objetos distintos e tese de 2022 deve ser preservada.
Da Redação
segunda-feira, 9 de junho de 2025
Atualizado às 14:52
Ministro André Mendonça divergiu do ministro Alexandre de Moraes no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS contra a decisão do STF no RE 1.276.977, que trata da chamada "revisão da vida toda" (Tema 1.102).
A análise ocorre no plenário virtual do Supremo, e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira, 13, para votar, pedir vista ou destaque do processo.
Tese
Na última sexta-feira, 6, Moraes apresentou voto pelo acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, propondo a anulação da tese fixada em 2022 - favorável aos aposentados - e a substituição por nova orientação, alinhada ao entendimento firmado pelo STF nas ADIns 2.110 e 2.111.
Por outro lado, ministro André Mendonça considerou que as ações possuem objetos distintos: enquanto as ADIns trataram, de forma abstrata, da constitucionalidade da regra de transição, o recurso extraordinário discute a aplicação concreta dessa norma, especialmente nos casos em que a regra definitiva é mais vantajosa ao segurado.
Assim, votou pela preservação da tese de 2022, sem alinhamento automático ao que foi decidido nas ações diretas.
Modulação
Quanto à modulação dos efeitos, Moraes propôs que os marcos fossem fixados a partir da publicação da ata das ADIns (5/4/24), prevendo a irrepetibilidade dos valores pagos e a dispensa de custas e honorários para autores de ações ainda em curso até essa data.
Mendonça, por sua vez, propôs modulação mais restrita no tempo, com marcos anteriores, como 17/12/19 (para ações rescisórias) e 26/6/19 (para ações já ajuizadas), privilegiando a segurança jurídica com base no histórico da jurisprudência do STJ.
Objetos diversos
Para Mendonça, o julgamento das ADIns, que validou o art. 3º da lei 9.876/99 (regra de transição), não impede a análise do RE, pois envolvem discussões com objetos diferentes.
No voto, o ministro explicou que as ADIns operam no plano abstrato, ao passo que o RE 1.276.977 trata da situação concreta de um segurado que ingressou no regime geral antes de 26/11/1999 e deseja optar pela regra definitiva de cálculo (art. 29, I e II, da lei 8.213/91), caso esta lhe seja mais favorável do que a transição da nova lei:
"É possível reconhecer a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999 - como foi feito nas ADIs - sem que isso afete a tese fixada no Tema 1.102."
Modulação com base em precedente do STJ
Embora tenha defendido a autonomia e validade da tese fixada em 2022, Mendonça propôs a modulação de seus efeitos, com base em critérios de segurança jurídica.
O ministro sugeriu a adoção da solução formulada pela ministra Rosa Weber, com ajustes nas hipóteses de aplicação da tese, tais como:
- exclusão de benefícios já extintos;
- vedação ao ajuizamento de ações rescisórias com base na tese, para decisões com trânsito em julgado antes de 17/12/19;
- impossibilidade de pagamento de valores retroativos anteriores a 17/12/2019, exceto nos processos ajuizados até 26/6/19.
O marco temporal de 26/6/19 foi sugerido por Mendonça com base no julgamento do REsp 1.554.596/SC pelo STJ, sob a sistemática dos repetitivos, em que se consolidou entendimento contrário à tese da revisão da vida toda.
"[...]recomendável que se imunizem as decisões judiciais proferidas em outro contexto dos reflexos que poderiam decorrer da nova compreensão firmada quanto à matéria - em observância ao postulado da segurança jurídica."
- Processo: RE 1.276.977
Veja o voto divergente.